Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da Lei F...
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Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Para receberem os recursos que se trata no art. 3°, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: II. Correto. Conselho de Saúde, com composição paritária de profissionais de saúde, usuários e gestores de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III. Correto. Plano de saúde; IV. Correto. Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
I. Incorreto. Fundo de Saúde não deve ser Privado;
Resposta do Professor: A) Somente os itens II, III, IV estão corretos.
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Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o ;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o ;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Parágrafo único.
Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.
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