Ao editar as leis, o Poder Legislativo nem sempre possibili...
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É o poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.
GABARITO (E)
O PODER REGULAMENTAR - permite a edição:
DECRETO EXECUTIVO: são os regulamentos comuns expedidos sobre matéria anteriormente disciplinada pela legislação permitindo a fiel execução da lei;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
DECRETO AUTÔNOMO ou independentes: são os que versam sobre temas não disciplinados pela legislação, temas autorizados pela Constituição Federal.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre -
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Gabarito''E''.
O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). Deve-se notar que o poder regulamentar não pode ser confundido com o exercício do Poder Legislativo, mas deve ser considerado com a aplicação da lei aos casos concretos com o objetivo de atender ao interesse público.
Estudar é o caminho para o sucesso.
Poder normativo é a possibilidade de a adm pública editar atos gerais e abstratos idênticos a lei.
Atenção: segundo a doutrina pátria mais abalizada melhor seria chamar de poder normativo e não poder regulamentar. Sendo esta última especie de poder normativo.
Poder Regulamentar: é o poder da Ad. pública para fazer atos normativos visando a correta aplicação das leis.
Gabarito:E.
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