Segundo a Lei do Audiovisual, os projetos de obras audiovis...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei do Audiovisual e entender a base do conceito abordado.
O tema central da questão é a Lei do Audiovisual, que regula a produção e a execução de obras audiovisuais no Brasil. Essa legislação é fundamental para regulamentar aspectos técnicos e legais da produção audiovisual, promovendo a diversidade e a inovação no setor.
De acordo com a Lei do Audiovisual, projetos de obras audiovisuais brasileiras não-ficcionais podem apresentar, em vez do roteiro, alguns documentos alternativos. Esses documentos visam fornecer uma visão clara sobre o projeto, mesmo sem um roteiro tradicional.
Vamos agora justificar a alternativa correta:
B - registro de direito autoral sobre fatos históricos.
A alternativa B está correta como exceção porque o registro de direito autoral não substitui um roteiro. Registros de direito autoral são documentos legais que protegem obras originais, mas não oferecem uma visão sobre a estrutura ou o conteúdo planejado de uma obra audiovisual, especialmente no contexto de obras não-ficcionais.
Agora, vamos revisar as alternativas incorretas:
A - pesquisa. Em projetos não-ficcionais, a pesquisa pode fornecer uma base sólida de informações e contexto, substituindo parte do conteúdo que seria detalhado em um roteiro.
C - foto. Evidências visuais, como fotos, ajudam a ilustrar o tema e o estilo do projeto, oferecendo uma alternativa visual ao roteiro escrito.
D - ilustração. Similar às fotos, ilustrações podem comunicar a estética e a intenção do projeto ao invés do conteúdo textual de um roteiro.
E - descrição das técnicas a serem utilizadas. Descrever as técnicas é crucial para entender como o projeto será executado, fornecendo uma visão prática e técnica que pode substituir um roteiro formal.
Portanto, compreender a importância de cada documento alternativo e sua função no contexto de uma obra não-ficcional é essencial para responder corretamente essa questão.
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A questão foi feita em 2010 - encontra-se desatualizada. Passa a vigorar a instrução normativa nº 99, de 29 de maio de 2012.
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