Ao apresentar proposta em processo licitatório, uma empresa ...

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Q80299 Direito Administrativo
Julgue os próximos itens, relativos à gestão de contratos.

Ao apresentar proposta em processo licitatório, uma empresa deve desconsiderar, no cálculo do valor total de seu produto, as despesas com eventuais taxas e licenças.
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Gabarito comentado

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É até mesmo intuitivo que o preço ofertado pelo licitante deve abarcar todas as eventuais despesas que virá a suportar, inclusive taxas e licenças, como mencionado nesta assertiva, não se afigurando razoável supor que, somente após vencer o certame, o contratado pretenda surpreender a Administração com a cobrança de valores superiores aos inicialmente apresentados, a pretexto de não ter incluído tais despesas oportunamente.

Embora não haja dispositivo específico, que trate precisamente do tema, pode-se mencionar o teor do art. 44, §3º, da Lei 8.666/93, no bojo do qual encontra-se sugerida a ideia de que o preço deve, sim, abranger todas as despesas respectivas. Confira-se:

"Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

(...)

§ 3o  Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração."

Incorreta, portanto, a assertiva ora analisada.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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Vejamos o artigo 71 da lei 8.666/93.  

"O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato."
Princípio do Orçamento Bruto:    Lei 4320/64, Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
 Seria contraditório estabelecer regras distintas entre o poder público e o contratado, provocando, no caso da sentença do enunciado, distorções contábeis para ambas as partes.

Item errado.
           

"

Essa é uma questão mais de raciocínio do que

D.Adm.

>>

Ao apresentar proposta em processo licitatório, uma empresa deve , no cálculo do valor total de seu produto, as despesas com eventuais taxas e licenças.

Seria no mínimo cômico a Administração- contratante orçar um produto pelo preço de R$ 100,00 e adjudicá-lo a um licitante que ofertou R$ 70,00, e, depois ter de pagar todas as taxas e licenças chagando ao preço final de R$ 180,00 (risos) daí incorreção do item "
prof Cyonil borges

o erro está no "eventual"  SIM a empresa deve considerar no cálculo do valor total do produto, todas as despesas, impostos, taxas, licenças que incide no produto ou serviço! Mas supor (eventuais) incidências de licenças, taxas e etc  NÃO.

Jose Noel, 

Eventuais não é a mesma coisa que eventual no mundo dos tributos.

Eventuais são despesas previstas mas não classificadas, então essas ai tem como calcular, e devem....

 

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