Com base na Lei n. o 6.404/1976 (e atualizações) e no Pronun...
Com base na Lei n. o 6.404/1976 (e atualizações) e no Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) — Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, julgue o item.
Ainda que não mais positivados na legislação contábil
brasileira, os princípios de contabilidade, conjunto de
regras e postulados primeiros da ciência contábil, são de
observância obrigatória na escrituração; nesse sentido,
determina o princípio da continuidade que o registro
contábil das mutações patrimoniais seja feito de
imediato e com a extensão correta, independentemente
das causas que as originaram.
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No contexto das ciências em geral, podemos dizer que princípios são um conjunto de valores e pressupostos básicos, que no caso dos princípios contábeis são válidos para a matéria contábil. Podem ser extraídos da legislação (ex: Leis, Resoluções etc), ou da própria doutrina contábil.
Nesse contexto, a antiga Resolução CFC nº 750/93, tratava dos princípios fundamentais de contabilidade, que representavam a essência das doutrinas e teorias no Brasil relativas à ciência da Contabilidade na época. Entre eles estavam expressamente detalhados o princípio da entidade, da continuidade, da oportunidade, do registro pelo valor original, da competência, entre outros, muito cobrados em prova antigamente.
Atenção! Apesar da resolução ter sido revogada pela NBC TSP EC, isso não significa que os princípios contábeis nela inseridos foram extintos. Existem princípios que ainda são mencionados na nova Estrutura Conceitual (ex: prudência) e outros que continuam sendo princípios doutrinários válidos e aceitos, ainda que não positivados na norma técnica. Por isso, existem questões recentes de concurso que ainda utilizam a norma revogada como referência – assim como afirmado na assertiva.
Dica! Vejamos um resumo com os princípios fundamentais da contabilidade inseridos na Resolução CFC nº750/93. Grave que CFC tem CCROPE:
Competência
Continuidade
Registro pelo valor original
Oportunidade
Prudência
Entidade
Voltando para a questão, agora podemos analisar especificamente o princípio da continuidade, citado no item. Vejamos como a Resolução CFC nº750/93 define esse princípio:
“Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) "
Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:
Ainda que não mais positivados na legislação contábil brasileira, os princípios de contabilidade, conjunto de regras e postulados primeiros da ciência contábil, são de observância obrigatória na escrituração; nesse sentido, determina o princípio da
Era o princípio da oportunidade que determinava que os registros fossem imediatos e com a correta extensão, conforme a Resolução CFC nº750/93:
“Art. 6º O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. "
Atenção! Essa parte foi revogada por Resolução posterior, que conta, atualmente, com a seguinte redação:
“Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10). "
Gabarito do Professor: Errado
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Comentários
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Gabarito: ERRADO.
A banca confundiu os princípios da continuidade com o a competência.
O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, a tempestividade e a integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram
Nao Anna, é o principio da Oportunidade.
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