É constituída por órgãos que fazem parte da estrutura das pe...
Trata-se da
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A descrição apresentada refere-se à:
A) Administração Direta.
A Administração Direta é composta pelos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. São órgãos diretamente vinculados ao poder executivo de cada ente federativo.
A aprovação é questão de tempo !⚖️
CentralizadDa - Direta
Adendo...
A função administrativa pode ser desenvolvida de duas formas:
- Centralizada: o serviço é prestado pela Administração Direta.
- Descentralizada: a prestação do serviço público é deslocada para outras pessoas jurídicas.
Descentralização: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. A nova pessoa jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
- Outorga → Titularidade + Execução.
- Delegação → . Somente execução. (descentralização por colaboração).
Desconcentração: é a distribuição do serviço dentro da mesma pessoa jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
- Desconcentração territorial: as competências são divididas em razão da delimitação das regiões onde cada órgão poderá atuar.
- Desconcentração material: as competências são divididas em razão da especialização de cada órgão em determinado assunto.
- Desconcentração hierárquica: as competências são divididas utilizando-se do critério de relação de subordinação entre os diversos órgãos.
Gab: A
Gabarito"Certo".
A alternativa correta é a letra "A) Administração Direta."
- Administração Direta refere-se aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e exercem a atividade administrativa de forma centralizada, ou seja, sem intermediação de outras entidades. São os órgãos que compõem a estrutura do próprio ente federativo, como ministérios, secretarias, departamentos, entre outros.
- Administração Indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria e distinta da pessoa federativa que as criou. Inclui autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades.
- Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, vinculada a uma administração direta, criada por lei específica para desempenhar atividades típicas do Estado de forma descentralizada.
- Sociedade de Economia Mista é uma pessoa jurídica de direito privado, criada por lei, com participação tanto do Estado quanto de particulares no seu capital social, visando à exploração de atividades econômicas.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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