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Q15549 Direito do Trabalho
Com relação ao aviso prévio, considere as assertivas abaixo.

I. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra parte da sua resolução com a antecedência mínima de quinze dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.
II. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
III. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão do contrato de trabalho, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
IV. O aviso prévio não é devido na despedida indireta.

É correto o que se afirma APENAS em:
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Para compreender esta questão, precisamos nos concentrar no tema aviso prévio, um aspecto importante na cessação do contrato de trabalho. O aviso prévio é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 487 e seguintes.

Vamos analisar cada assertiva da questão:

I. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra parte da sua resolução com a antecedência mínima de quinze dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.

Essa assertiva está incorreta. De acordo com o artigo 487, inciso II, da CLT, o prazo mínimo de aviso prévio é de 8 dias para contratos com pagamento semanal ou em períodos inferiores.

II. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Esta assertiva está correta. Conforme disposto no artigo 487, §2º, da CLT, se o empregado não cumprir o aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar do salário os dias correspondentes ao aviso prévio não trabalhado.

III. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão do contrato de trabalho, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

Esta assertiva está correta. O artigo 491 da CLT prevê que se o empregado cometer faltas graves durante o aviso prévio, ele pode perder o direito ao restante do aviso.

IV. O aviso prévio não é devido na despedida indireta.

Esta assertiva está incorreta. Na despedida indireta, que ocorre quando o empregador comete uma falta grave, o empregado tem direito ao aviso prévio. Isso é um direito do trabalhador, conforme o princípio da proteção.

A alternativa correta é a E, que inclui as assertivas II e III.

Para ilustrar: imagine que um empregado deseja deixar a empresa e não quer cumprir o aviso prévio. Se ele não comunicar com antecedência, a empresa pode descontar os dias não trabalhados do seu salário. Já se, durante o aviso prévio, ele cometer uma falta grave, como roubo, ele perde o direito ao restante do aviso.

Dicas para evitar pegadinhas: Preste atenção nas palavras-chave, como "apenas" e "mínimo", e verifique sempre a legislação aplicável. Isso ajuda a evitar erros de interpretação.

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Comentários

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I - Art. 7º, XXI, CF/88: Garante aos trabalhadores urbanos e rurais aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, 30 dias.II - Art. 487, §2º: A falt de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.III - O empregado que, durante o aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.IV - Art. 487, §4º: É devido o aviso prévio na despedida indireta.
I - ERRADA - Não havendo prazo estipulado, a parte que ...... com a antecedência mínima de OITO dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.art 487 inc. I CLTII - CERTA. vide art. 487,§2º CLTIII - CERTA. art. 491 CLTIV - ERRADA - É devido o aviso prévio na despedida indireta. art. 487 §4º CLT
A partir do advento da Constituição Federal, o prazo mínimo do aviso prévio passou a ser de 30 dias, conforme determinação prevista no inciso XXI de seu artigo 7º."Artigo 7º...XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;"Desta forma, no entendimento da majoritária doutrina, os incisos I e II do artigo 487 da CLT, que estabeleciam prazos inferiores, foram tacitamente revogados.

Ressalte-se que:

TST Enunciado nº 73 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Falta Grave - Despedida - Justa Causa - Prazo do Aviso Prévio - Indenização

A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

Esta questão deveria ter sido anulada pois não há alternativa correspondente,  uma vez que somente a assertiva II está correta. 
A III diz que : " O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão do contrato de trabalho, perde o direito ao restante do respectivo prazo."

E não é qualque das faltas consideradas como justas, há uma exceção...

TST Enunciado nº 73 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Falta Grave - Despedida - Justa Causa - Prazo do Aviso Prévio - Indenização

A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

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