Para efeitos legais, a anotação de responsabilidade técnica ...
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A resposta encontra-se na resolução 1025/09
A) ERRADO. Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade
e Art. 38. A ART múltipla deve ser registrada até o décimo dia útil do mês subsequente à execução da obra ou prestação do serviço de rotina, no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade.
B) CERTO. Art. 9º Quanto à tipificação, a ART pode ser classificada em: II – ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período; C),D) ERRADO. vide A) E) ERRADO Não é vedada a substituição ou alteração de uma ART.
a) Errado. Deve ser na mesma circunscrição.
b) Ok. ART múltipla (ART de obra ou serviço de rotina): especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período ou periódica
c) Errado. ART múltipla deve ser registrada até o décimo dia útil do mês subsequente à execução da obra ou prestação do serviço de rotina
d) Errado. Após conclusão não pode.
e) Errado. Nese caso será necessário alterar. Não precisa de uma nova.
"Art. 12. Para efeito desta resolução, todas as ARTs referentes a determinado empreendimento, registradas pelos profissionais em função de execução de outras atividades técnicas citadas no contrato inicial, aditivo contratual, substituição de responsável técnico ou contratação ou subcontratação de outros serviços, devem ser vinculadas à ART inicialmente registrada"
http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=43481
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