José, casado com Maria, com a qual tem dois filhos maiores,...
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Gabarito comentado
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A) No art. 550 do CC, o legislador proíbe que a pessoa casada disponha de seu patrimônio em favor de seu concubino. Vejamos: “A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal".
Portanto, a doação pode ser anulada a pedido de Maria ou dos herdeiros necessários, em até dois anos contados da data em que foi dissolvida a sociedade conjugal. Incorreta;
B) A decadência é a perda de um direito potestativo. Ainda não decaiu o direito de anulação do negócio jurídico. Conta-se o prazo de dois anos da data em que foi dissolvida a sociedade conjugal, ou seja, de 01.01.2018. O término do prazo ocorrerá em 01.01.2020. Incorreta;
C) Pode ser anulada a pedido de Maria ou de Pedro e Paulo, no prazo de até dois anos da data em que foi dissolvida a sociedade conjugal. Incorreta;
D) Em harmonia com o art. 550. Correta;
E) Pode ser anulada por Maria ou pelos herdeiros necessários, em até dois anos contados da data em que foi dissolvida a sociedade conjugal. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA D
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Gabarito: D
Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
GABARITO: D
Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
O prazo decadencial é de dois anos
Doação para concubina:
1) prazo decadencial
2) prazo de 1 ano do momento em que se CONHECE que foi feita a doação (não da doação)
3) titulares da ação anulatória: cônjuge ou descendentes
a) pode ser anulada exclusivamente a pedido de Maria em até dois anos da efetivação da doação.
b) não pode ser anulada, tendo em vista que decorreu o prazo decadencial de dois anos, contados da doação.
c) somente pode ser anulada a pedido de Pedro e Paulo, no prazo de até quatro anos da efetivação da doação.
d) ainda não transcorreu o prazo decadencial e a doação pode ser anulada por Maria, bem como por Pedro e Paulo.
e) não pode mais ser anulada por Maria, por não mais ostentar a condição de esposa, mas pode ser anulada por Pedro e Paulo, em até dois anos contados da efetivação da doação.
NÃO IMPORTA SE ELA SOUBE DA TRAIÇÃO HÁ 20 ANOS, CONTA-SE DA DISSOLUÇÃO.
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