O Código Civil em seu Artigo 968, Item I, trata da inscriçã...

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Ano: 2016 Banca: FAU Órgão: JUCEPAR - PR Prova: FAU - 2016 - JUCEPAR - PR - Administrador |
Q630769 Direito Empresarial (Comercial)
O Código Civil em seu Artigo 968, Item I, trata da inscrição do empresário e seu requerimento que necessariamente deve conter, EXCETO:
Alternativas

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A questão tem por objeto tratar do requerimento do empresário. O Empresário Individual é a pessoa física que exerce empresa em nome próprio, suportando os riscos decorrentes da sua atividade. O que irá definir se atividade é ou não empresária é a análise dos pressupostos para sua caracterização.

 De acordo com o Código Civil, em seu artigo 966, empresário é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.


Letra A) Alternativa Correta. O Sexo não é uma informação obrigatória no requerimento. Sua inscrição deverá conter, obrigatoriamente: a) seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; b) a firma, com a respectiva assinatura autografa, que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;  c) o capital; d) o objeto, e; e) a sede da empresa.


Letra B) Incorreta. O nome é obrigatório. Sua inscrição deverá conter, obrigatoriamente: a) seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; b) a firma, com a respectiva assinatura autografa, que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;  c) o capital; d) o objeto, e; e) a sede da empresa.

Letra C) Alternativa Incorreta. A nacionalidade é obrigatória. Sua inscrição deverá conter, obrigatoriamente: a) seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; b) a firma, com a respectiva assinatura autografa, que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;  c) o capital; d) o objeto, e; e) a sede da empresa.

Letra D) Alternativa Incorreta. Domicilio é obrigatório. Sua inscrição deverá conter, obrigatoriamente: a) seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; b) a firma, com a respectiva assinatura autografa, que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;  c) o capital; d) o objeto, e; e) a sede da empresa.

Letra E) Alternativa Incorreta. O Estado Civil é obrigatório. Sua inscrição deverá conter, obrigatoriamente: a) seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; b) a firma, com a respectiva assinatura autografa, que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;  c) o capital; d) o objeto, e; e) a sede da empresa.        

Gabarito do Professor: A


Dica: Os pressupostos para caracterização do empresário estão elencados no art. 966, CC. O empresário deve exercer a atividade econômica (criação de riquezas com a finalidade de obtenção de lucro) com profissionalismo (não seja exercida de forma esporádica e sim habitual), e organização (reunião dos fatores de produção – (mão de obra, tecnologia, insumo e capital), para a produção ou a circulação de bens ou serviços. 

Mas, não obstante os pressupostos acima elencados para sua caracterização como empresário, o legislador estabelece a capacidade plena para o exercício da atividade como empresário individual. Somente poderão exercer atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC).

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Comentários

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Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

III - o capital;

IV - o objeto e a sede da empresa.

GABARITO LETRA "A"

NÃO HÁ PREVISÃO QUANTO AO "SEXO".

 

Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

 

 

 

 

  "A noite é mais sombria um pouco antes do amanhecer."

 

Da pra responder a questão pela seguinte lógica...

O sexo seria a única alternativa que não teria nenhum efeito jurídico pra condição de empresário... Ser homem ou mulher não influencia em meação, herança, falencia, execução e etc...

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