Com relação ao Regime Geral de Previdência Social, a Lei 82...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Essa redação do item "d" possui uma impropriedade.
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Resposta C
->ROL DEPENDENTES:
*Cônjuge/Companheiro
*Filho menor 21 não emancipado ou inválido
*Pais
*Irmão menor 21 não emancipado ou inválido
a)o(a) filho(a) menor de 25 (vinte e cinco) anos que cursa faculdade e respectivos irmãos menores de 16 (dezesseis) anos.
ERRADO
b)os avós, desde que não recebam pensão ou sejam aposentados.
ERRADO
c)o cônjuge, o(a) companheiro(a) e o(a) filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
CERTO
d)o(a) irmão(ã) emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
ERRADO
e)os tios, se estes não tiverem filhos.
ERRADO
fui obrigado a rir quando li " os tios " kkkk
A)
Dependentes 1.ª classe: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Súmula nº 37 da TNU
A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.
B)
Dependentes 2.ª classe: Os pais.
Observe que os avós não aparecem em nenhuma das classes de dependentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sendo assim, em consonância com a Lei, os avós nunca seriam abarcados na condição de dependentes.
Entretanto, com uma decisão por parte do STJ, em 2017, a jurisprudência reconheceu “aos avós de segurado falecido o direito ao recebimento de pensão por morte em razão de terem sido os responsáveis pela criação do neto, ocupando verdadeiro papel de genitores”. Em suma, classificou os avós como dependentes de 2.ª Classe.
Aqui aplica-se, igualmente a necessidade de prova material contemporânea conforme dispõe o § 5º do art. 16 com redação dada pela Lei nº 13.846/2019:
§ 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.
C)
Art. 16 da Lei nº 8.213/91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
D)
Art. 16 da Lei nº 8.213/91
(...)
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
E)
Art. 16 da Lei nº 8.213/91
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo