Conforme Instrução Normativa nº 45, de 22 de agosto de 2018...
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Letra C
Art. 1º Ficam estabelecidos regras e procedimentos para elaboração, atualização e divulgação das listas de Pragas Quarentenárias Ausentes, Pragas Quarentenárias Presentes e Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas.
Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, entende-se por
I - Praga Quarentenária Ausente - PQA: praga de importância econômica potencial para uma área em perigo, que não esteja presente no território nacional;
II - Praga Quarentenária Presente - PQ P: praga de importância econômica potencial para uma área em perigo, presente no país, porém não amplamente distribuída e que se encontra sob controle oficial;
III - Praga Não Quarentenária Regulamentada - PNQR: praga não quarentenária cuja presença em plantas para plantar afeta o uso proposto dessas plantas, com impacto econômico inaceitável e que esteja regulamentada dentro do território da parte contratante importadora.
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