O Artigo 8º da Lei 8.934, trata da incumbência das Juntas C...
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Gabarito comentado
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A questão tem por objeto tratar das incumbências do Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial).
O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
Letra A)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 8º, Lei 8934/94 que às Juntas Comerciais
incumbe: I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei; II - elaborar
a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes; III
- processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes
comerciais; IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações,
bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel
cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais; V - expedir
carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos
e práticas mercantis.
Letra B)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 8º, Lei 8934/94 que às Juntas Comerciais
incumbe: I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei; II - elaborar
a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes; III
- processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes
comerciais; IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações,
bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel
cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais; V - expedir
carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos
e práticas mercantis.
Letra C)
Alternativa Correta. Dispõe o art. 32, Lei 8934/94 que o registro compreende: I
- a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e
intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais; II -
O arquivamento: a) dos documentos relativos à constituição, alteração,
dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e
cooperativas; b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que
trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; c) dos atos concernentes a
empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil; d) das
declarações de microempresa; e) de atos ou documentos que, por determinação
legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades
Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis; III
- a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis
registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.
Letra D)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 8º, Lei 8934/94 que às Juntas Comerciais
incumbe: I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei; II - elaborar
a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes; III
- processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes
comerciais; IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações,
bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel
cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais; V - expedir
carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos
e práticas mercantis.
Letra E)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 8º, Lei 8934/94 que às Juntas Comerciais
incumbe: I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei; II - elaborar
a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes; III
- processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes
comerciais; IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações,
bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel
cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais; V - expedir
carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos
e práticas mercantis.
Gabarito do Professor: C
Dica: Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente pelo SIREM, composto pelos seguintes órgãos:
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
É o cúmulo esta questão...
kkkk,,,,,
Eu nunca escrevi isso em uma questão, mas vou ter que me dar o trabalho: MISERICÓOORRDIA.
questão perniciosa, tomar no culo kkkkkkk
banca carniçaa
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