De acordo com o art. 3º do Estatuto Geral das Guardas Munici...
( ) Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas. ( ) Patrulhamento preventivo e compromisso com a evolução social da comunidade. ( ) Patrulhamento repressivo apenas em situações de desordem, com uso progressivo da força. ( ) Proteção dos direitos humanos fundamentais, mediante o exercício do poder de polícia para limitar as liberdades individuais e assegurar o interesse coletivo.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
patrulhamento preventivo e não repressivo
Princípios
3PCU
Art3 princípios MÍNIMOS
P3
C
U
proteção dos direitos humanos fundamentais ...
prevenção da vida...
patrulhamento preventivo
compromisso com a evolução social
Uso moderado da força
Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
( V ) Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
( V ) Patrulhamento preventivo e compromisso com a evolução social da comunidade.
( F ) Patrulhamento repressivo apenas em situações de desordem, com uso progressivo da força.
( F ) Proteção dos direitos humanos fundamentais, mediante o exercício do poder de polícia para limitar as liberdades individuais e assegurar o interesse coletivo.
Gab:A.
MNEMÔNICO:
COMPRO
E USO
PRESERVATIVO
PA
PROTEÇÃO.
FÉ E FOCO SEMPRE. IREMOS VENCER!
Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força.GABARITO: A
PRINCÍPIOS
Art. 3º São PRINCÍPIOS MÍNIMOS de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
AVANTE!
Gab. A
Na ''IV" há uma contradição, que em Proteção dos DH se contradiz em falar de poder de polícia.
( v ) Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas. ( v ) Patrulhamento preventivo e compromisso com a evolução social da comunidade. ( f ) Patrulhamento repressivo (PREVENTIVO) apenas (Apenas? Jamais. É sempre, justamente com o patrulhamento preventivo) em situações de desordem, com uso progressivo da força. ( f ) Proteção dos direitos humanos fundamentais, mediante o exercício do poder de polícia para limitar as liberdades individuais e assegurar o interesse coletivo. (proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas)
Art. 3° São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade;
V - uso progressivo da força. (Uso Proporcional da força)
Foco na aprovação
Eu gravei assim e deu certo: USO COM pA prE prO (ordem alfabética)
Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
USO progressivo da força.
COMpromisso com a evolução social da comunidade; e
pAtrulhamento preventivo;
prEservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
prOteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
"Quem sabe o que planta,não teme a colheita"
V V F F