O artigo 10 da Lei no 7.783, de 1989, que dispõe sobre o e...

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Q204044 Direito do Trabalho
O artigo 10 da Lei no 7.783, de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, arrola os serviços ou atividades essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, cuja prestação deve ser garantida. NÃO se enquadram nos limites do mencionado rol:
Alternativas

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De acordo com o artigo 10, da Lei n. 7.783/89, o rol de serviços ou atividades essenciais não abrange aqueles relativos a serviços de educação voltados ao Ensino Fundamental.

Portanto, a resposta correta é a letra A.

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

        I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

        II - assistência médica e hospitalar;

        III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

        IV - funerários;

        V - transporte coletivo;

        VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

        VII - telecomunicações;

        VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

        IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

        X - controle de tráfego aéreo;

        XI compensação bancária. 

Segundo o referido artigo:

a) ALTERNATIVA CORRETA - Não se enquadram os serviços de educação, somente o processamento de dados ligados a serviços essenciais 

IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

b) I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

c) X - controle de tráfego aéreo; II - assistência médica e hospitalar;  V - transporte coletivo;

d) XI compensação bancária;  III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

e) I - tratamento e abastecimento de água; IV - funerários e  VII - telecomunicações;
É bastante comum questão sobre as atividades essencias da Lei de Greve. Sempre as alternativas querem nos confundir, nos induzindo a utilizar o bom senso e consequentemente entender a educação como um serviço essencial. Apesar de o ser (nos países sérios), nossos legisladores preferiram priorizar a essencialidade da compensação bancária.

Logo, amigos concurseiros, quem não conhece a lei específica, se sente inclinado a acreditar que a atividade bancária não é essencial, acreditando, inocentemente, na priorização da educação.

Infelizmente, isso aqui é Brasil.
A meu ver essa questão está mal redigida.  Ela pede em qual alternativa há serviços que não se enquadrAM como serviços considerados essenciais, porém na resposta considerada correta ela dá um exemplo de um serviço essencial e outro não.  Ou ambos serviços da alternativa deveriam ser NÃO essenciais ou então a questão deveria pedir uma alternativa que não contivesse ALGUM serviço considerado essencial.  Do jeito que está parece que todos os serviços da alternativa correta NÃO seriam essenciais, o que não é o caso.
questão quase igual à  Q213038! Assim fica fácil! rs.... 

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