Pelo Estatuto do Idoso, nos programas habitacionais, público...

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Q2250909 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Pelo Estatuto do Idoso, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado a reserva de
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Gsb. C

      Art 38. . Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:   

        I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas;   

        II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados à pessoa idosa;   

        III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade à pessoa idosa;   

       IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

        Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a pessoas idosas devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo

Lembrando houve mudança na nomenclatura da Lei, sendo assim agora é: Estatuto da Pessoa Idosa.

habitação = 3%

estacionamento seja público ou privado= 5%

assento= 10%

GABARITO C

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