Sobre os incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira...
( ) Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. ( ) Os alcoólatras anônimos habituais e os viciados em crack. ( ) Os índios aculturados dos grandes centros urbanos, conforme legislação da FUNAI. ( ) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
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Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA com relação aos relativamente incapazes. Senão vejamos:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Com relação aos viciados em crack, o diploma legal traz a previsão de viciados em tóxico, sem especificar um entorpecente.
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
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GABARITO: "B"
Artigo retirado do CC:
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; "Verdadeira"
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; "Verdadeira"
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
Discordo do gabarito.
"( ) Os alcoólatras anônimos habituais e os viciados em crack"
>>> alcoólatra habitual e viciado em crack se encaixam no art. 4, II, do CC.
Q1045954
João tem a idade de 15 anos. Madalena, 21 anos, em razão de um acidente, não pode exprimir sua vontade. Maria, 30 anos, é alcoólatra, embriagando-se habitualmente. Joaquim, 40 anos, é tetraplégico. Considerando a atual disciplina do Código Civil, João, Madalena, Maria e Joaquim são, respectivamente, em relação à sua capacidade civil:
(A) absolutamente incapaz, relativamente incapaz, relativamente incapaz, capaz. (Gabarito)
ÉBRIO HABITUAL: É a pessoa que consome bebida alcoólica de forma imoderada, por hábito ou vício de beber, razão pela qual o diploma civil a elenca como relativamente incapaz, havendo necessidade de um processo de interdição, cuja sentença deve apontar quais os atos podem ser ou não praticados.
(lembrete: apenas os silvícolas [índios que vivem isoladamente nas florestas] serão absolutamente incapazes]).
Inicialmente tive o mesmo raciocínio de alguns colegas sobre o item II e o termo AA habituais, porém, imaginei o seguinte: ser um [participante, integrante, do "programa"] "Alcoólatra Anônimo" de forma habitual não quer dizer necessariamente que a pessoa ainda se enquadra na classificação de ébrio habitual, porque pode estar frequentando há dois anos habitualmente o AA, e não ter consumido bebida alcoólica alguma durante esse período, por exemplo, alguém que participa habitualmente do "programa" para se manter afastado do vício ou para colaborar com outros participantes.
Salvo melhor juízo, essa foi a minha interpretação.
Questão mal formulada. Ébrio é sinônimo de alcoólatra. Indiferente se é anônimo ou festeiro. Disso eu entendo.
Nem quem errou acertou, nem quem acertou errou. No final, todo mundo vai errar ou acertar independente de ter acertado ou errado
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