Sobre os incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira...

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Q1089548 Direito Civil
Sobre os incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, de acordo com o Código Civil Brasileiro e suas alterações posteriores, analise as opções a seguir e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. ( ) Os alcoólatras anônimos habituais e os viciados em crack. ( ) Os índios aculturados dos grandes centros urbanos, conforme legislação da FUNAI. ( ) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
Alternativas

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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a capacidade das pessoas naturais.


Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA com relação aos relativamente incapazes. Senão vejamos:


I- VERDADEIRA, pois os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são considerados como relativamente incapazes, posto que a menoridade cessa aos dezoito anos completos.


Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;


II- FALSA, pois o art. 4º, inciso II do Código Civil prevê que os ébrios habituais e os viciados em tóxico são considerados relativamente incapazes. Desta forma, não é correto afirmar que aqueles que frequentam programas como os alcoólatras anônimos são relativamente incapazes.

Com relação aos viciados em crack, o diploma legal traz a previsão de viciados em tóxico, sem especificar um entorpecente.

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;


III- FALSA, pois os indígenas têm sua capacidade regulada por legislação especial, não se tratando de relativamente incapazes.

O Código Civil em vigência não considera os índios ou silvícolas como incapazes, pois a situação deles devem ser regida por Lei especial (6.001/1973 – Estatuto do índio), conforme disposto no artigo 4º, parágrafo único.

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.


IV- VERDADEIRA, pois o Código Civil dispõe que aqueles que não puderem exprimir sua vontade, seja em razão de uma causa provisória ou permanente, são considerados como relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer.

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.


Assim, a ordem correta das assertivas é VFFV.
 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

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GABARITO: "B"

Artigo retirado do CC:

Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; "Verdadeira"

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; "Verdadeira"

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

Discordo do gabarito.

"( ) Os alcoólatras anônimos habituais e os viciados em crack"

>>> alcoólatra habitual e viciado em crack se encaixam no art. 4, II, do CC.

Q1045954

João tem a idade de 15 anos. Madalena, 21 anos, em razão de um acidente, não pode exprimir sua vontade. Maria, 30 anos, é alcoólatra, embriagando-se habitualmente. Joaquim, 40 anos, é tetraplégico. Considerando a atual disciplina do Código Civil, João, Madalena, Maria e Joaquim são, respectivamente, em relação à sua capacidade civil:

(A) absolutamente incapaz, relativamente incapaz, relativamente incapaz, capaz. (Gabarito)

ÉBRIO HABITUAL: É a pessoa que consome bebida alcoólica de forma imoderada, por hábito ou vício de beber, razão pela qual o diploma civil a elenca como relativamente incapaz, havendo necessidade de um processo de interdição, cuja sentença deve apontar quais os atos podem ser ou não praticados.

(lembrete: apenas os silvícolas [índios que vivem isoladamente nas florestas] serão absolutamente incapazes]).

Inicialmente tive o mesmo raciocínio de alguns colegas sobre o item II e o termo AA habituais, porém, imaginei o seguinte: ser um [participante, integrante, do "programa"] "Alcoólatra Anônimo" de forma habitual não quer dizer necessariamente que a pessoa ainda se enquadra na classificação de ébrio habitual, porque pode estar frequentando há dois anos habitualmente o AA, e não ter consumido bebida alcoólica alguma durante esse período, por exemplo, alguém que participa habitualmente do "programa" para se manter afastado do vício ou para colaborar com outros participantes.

Salvo melhor juízo, essa foi a minha interpretação.

Questão mal formulada. Ébrio é sinônimo de alcoólatra. Indiferente se é anônimo ou festeiro. Disso eu entendo.

Nem quem errou acertou, nem quem acertou errou. No final, todo mundo vai errar ou acertar independente de ter acertado ou errado

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