Acerca de direito coletivo e direito processual coletivo do ...
De acordo com o entendimento do TST, a norma coletiva integra o contrato individual de trabalho, podendo ser suprimida ou modificada apenas mediante negociação coletiva de trabalho.
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada em 14.09.2012) As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
GABARITO CERTO
SÚM 277 TST
Questão desatualizada
CLT
Art. 614,
§ 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
"O resultado óbvio é que as conquistas remuneratórias conquistadas antes da Reforma tendem a virar pó, apenas pelo decurso do prazo. Esgotada a vigência, o empregador apenas precisa negar-se a negociar para que os benefícios caiam." (Juiz Rodrigo Trindade, presidente da Amatra IV)
Hoje, está ERRADA.
GAB OFICIAL: CERTA
S. 277 do TST. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
GAB ATUAL: ERRADA
Art. 614, § 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
APELO: ao indicar "desatualizada", colocar gab oficial nos comentários
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