Sobre a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de ...
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A
As empresas e profissionais que não realizam atividades típicas de segurança privada também são disciplinados por essa Portaria. (só para seg. privada. Art. 195)
B
As atividades de vigilância patrimonial, de transporte de valores, de escolta armada e de segurança pessoal poderão ser executadas por uma mesma empresa, desde que ela seja devidamente autorizada em pelo menos uma dessas atividades. (deve ser autorizada EM CADA UMA destas atividade. Art.193)
C
A empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que permitirem que o vigilante utilize o uniforme fora das especificações são puníveis com pena de multa. (a penalidade é advertência. Art. 168,II)
D
As empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança que contrariarem as normas de segurança privada ficarão sujeitas a penalidades, conforme a gravidade da infração. (Art. 166)
E
Com exceção das empresas que possuem serviço orgânico de segurança, as empresas de segurança privada não poderão ter pessoas jurídicas como sócios. (podem sim ter sócios PJ. Art. 197)
Art. 160. As empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança que contrariarem as normas de segurança privada ficarão sujeitas a penalidades, conforme a gravidade da infração
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