Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer n...
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
Qual das alternativas a seguir faz parte do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988?
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O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS é um direito social do trabalhador, conforme o art. 7º, III, da Constituição Federal.
A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II, da Constituição Federal, que aduz justamente que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
A alternativa "C" está errada, pois dignidade da pessoa humana é um fundamento do país, nos termos do art. 1º, III, da Constituição Federal.
A alternativa "D" está errada, pois autodeterminação dos povos é um princípio do país nas relações internacionais, conforme o art. 4º, III, da Constituição Federal.
A alternativa "E" está errada, pois construir uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo do Brasil, consoante o art. 3º, I, da Constituição Federal.
Gabarito: Letra "B".
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Gabarito B
A - artigo 7º
C - artigo 1º
D - artigo 4º
E - artigo 3º
GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
COMENTANDO AS DEMAIS ALTERNATIVA:
LETRA A:
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
LETRA C:
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
(...)
III - a dignidade da pessoa humana;
LETRA D:
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(...)
III - autodeterminação dos povos;
LETRA E:
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
CF/88.
A questão em tela versa sobre o assunto de princípios fundamentais e direitos e garantias fundamentais, o qual tem previsão na Constituição Federal, em seu artigo 1º até o 17.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
Letra a) Conforme o inciso III, do artigo 7º, da Constituição Federal, o fundo de garantia do tempo de serviço é um direito social. Logo, a letra "a" está incorreta.
Letra b) Conforme o inciso II, do artigo 5º, da Constituição Federal, a previsão de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei faz parte do rol de direitos e deveres individuais e coletivos. Portanto, a alternativa "b" está correta e é o gabarito em tela.
Letra c) Conforme o inciso III, do artigo 1º, da Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil e um princípio fundamental. Logo, a letra "c" está incorreta.
Letra d) Conforme o inciso III, do artigo 4º, da Constituição Federal, a autodeterminação dos povos é um princípio que rege a República Federativa do Brasil em sua relações internacionais e um princípio fundamental. Logo, a letra "d" está incorreta.
Letra e) Conforme o inciso I, do artigo 3º, da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil e um princípio fundamental. Logo, a letra "e" está incorreta.
GABARITO: LETRA "B".
São FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil: Art. 1º, CF
SO CI DI VA PLU
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
São OBJETIVOS da República Federativa do Brasil: Art. 3º, CF
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
São PRINCÍPIOS regidos nas relações internacionais: Art. 4º, CF
Independência nacional;
Prevalência dos direitos humanos;
Autodeterminação dos povos;
Não intervenção;
Igualdade entre os Estados;
Defesa da paz;
Solução pacífica dos conflitos;
Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Concessão de asilo político.
Fundo de garantia do tempo de serviço: Art. 7º, III, CF
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei: Art. 5º, II, CF
Letra B.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Foco!
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