Com base no Decreto n. º 6.296/2007, julgue o item.Todo esta...
Com base no Decreto n. º 6.296/2007, julgue o item.
Todo estabelecimento que produza, fabrique, manipule,
fracione, importe e comercie produto destinado à
alimentação animal deve, obrigatoriamente, estar
registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Gabarito comentado
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A alternativa Certa é a opção "C".
O Decreto nº 6.296/2007 é uma das legislações que regulamenta a fabricação, manipulação, e comercialização de produtos destinados à alimentação animal no Brasil. Segundo este decreto, é obrigatório que todos os estabelecimentos que atuam nesta cadeia, sejam eles produtores, fabricantes, manipuladores, fracionadores, importadores ou comerciantes, estejam registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Essa obrigatoriedade busca assegurar que todos os produtos destinados à alimentação animal sejam seguros e de qualidade, garantindo o bem-estar dos animais e a saúde pública, uma vez que alimentos de origem animal podem eventualmente ser consumidos por humanos.
Vamos analisar o que a questão exigia: o aluno precisava conhecer as obrigações legais impostas pelo Decreto nº 6.296/2007 relacionadas à cadeia produtiva de alimentos para animais. A questão abordou precisamente esse ponto ao afirmar que o registro no MAPA é algo necessário para esses estabelecimentos.
Portanto, a afirmação apresentada na questão está correta, justificando a escolha da alternativa C, pois a legislação é clara ao exigir o registro. Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois a questão era do tipo "certo ou errado".
Espero que essa explicação tenha sido útil para o seu aprendizado! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Certo
Geralmente é assim:
Animal = mapa
Humano = anvisa
Art. 6 Todo estabelecimento que produza, fabrique, manipule, fracione, importe e comercie produto destinado à alimentação animal deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1 O registro de estabelecimento será efetuado por unidade fabril e terá prazo de validade de cinco anos, podendo ser renovado, pelo mesmo período, sucessivamente.
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