O Benefício de Prestação Continuada previsto no Art. 20 da ...

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Q1241271 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Benefício de Prestação Continuada previsto no Art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, é correto afirmar que o idoso deverá comprovar:
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