De acordo com a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, as empresas d...
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A
informar ao Departamento de Polícia Federal, em até quinze dias úteis após o início de cada curso de formação, a relação nominal e a qualificação dos alunos matriculados.( até 05 dias. Art.79,II)
B
informar ao Departamento de Polícia Federal, em até cinco dias úteis após o início dos cursos de extensão ou reciclagem, a relação nominal e a qualificação dos alunos matriculados. ( até 48h. Art.79,II)
C
informar ao Departamento de Polícia Federal, em até quinze dias úteis após a conclusão de cada curso de formação, extensão ou reciclagem, a relação nominal e a qualificação dos alunos aprovados.( até 10 dias.Art.79,III)
D
manter em sala de aula no máximo quarenta e cinco alunos, sendo permitida a presença de até quinze alunos excedentes que já tenham sido reprovados em alguma disciplina e estejam frequentando o curso, desde que iniciado dentro do prazo máximo de três meses da conclusão do curso anterior. (Art.79,VI)
E
manter em arquivo a documentação apresentada pelos vigilantes, pelo prazo mínimo de um ano.(no mínimo 02 anos. Art.79,IV)
RUMO *IB*
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