De acordo com a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, as empresas d...

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Q1125949 Segurança Pública
De acordo com a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, as empresas de curso de formação deverão:
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A

informar ao Departamento de Polícia Federal, em até quinze dias úteis após o início de cada curso de formação, a relação nominal e a qualificação dos alunos matriculados.( até 05 dias. Art.79,II)

B

informar ao Departamento de Polícia Federal, em até cinco dias úteis após o início dos cursos de extensão ou reciclagem, a relação nominal e a qualificação dos alunos matriculados. ( até 48h. Art.79,II)

C

informar ao Departamento de Polícia Federal, em até quinze dias úteis após a conclusão de cada curso de formação, extensão ou reciclagem, a relação nominal e a qualificação dos alunos aprovados.( até 10 dias.Art.79,III)

D

manter em sala de aula no máximo quarenta e cinco alunos, sendo permitida a presença de até quinze alunos excedentes que já tenham sido reprovados em alguma disciplina e estejam frequentando o curso, desde que iniciado dentro do prazo máximo de três meses da conclusão do curso anterior. (Art.79,VI)

E

manter em arquivo a documentação apresentada pelos vigilantes, pelo prazo mínimo de um ano.(no mínimo 02 anos. Art.79,IV)

RUMO *IB*

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