De acordo com o Art. 103-A, da Constituição da Repú...
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Ano: 2015
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-BA
Prova:
FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Administração - Reaplicação |
Q500995
Direito Constitucional
De acordo com o Art. 103-A, da Constituição da República de 1988, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ao caso concreto ou que indevidamente a aplicar, caberá, diretamente ao Supremo Tribunal Federal: