Assinale a opção correta no que concerne ao recurso de revis...
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Comentários
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a) ERRADA. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. (Lei 8.112, art.182, Parágrafo único)
b) ERRADA. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. (Lei 8.112, art.174, §1º)
c) CORRETA. (Lei 8.112, art.174)
d) ERRADA. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. (Lei 8.112, art.182, Parágrafo único)
e) ERRADA. O processo administrativo poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. (Lei 8.112, art.174)
Essa questão é de processo administrativo (Lei 9784/99) ???
Se for, o gabarito da "A" estaria correto conforme o Art. 64.
O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
Como sabemos, o recurso é o meio de que dispõe o administrado para solicitar reavaliação da questão, quando discordar de decisão proferida pela Administração. Tal instrumento tem essência hierárquica, pois deve ser apreciada a matéria sempre por instância hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão inicial.
Bem, não existe interdependência entre recurso e revisão. A revisão é utilizada em processos administrativos de que resultem sanção, e pode ser invocada, a qualquer tempo, a pedido ou de oficio, ao surgirem fatos novos / circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação das sanções aplicadas.
Revisão é a QUALQUER tempo - NÃO prejudica!
Recurso tem prazo de 10 dias - pode PREJUDICAR!
Enquanto o recurso se dá dentro de um mesmo processo, na revisão o processo administrativo já se encerrou. A revisão administrativa consiste em um novo processo, mas somente caso surjam novas provas ou fatos e haja circunstâncias supervenientes suscetíveis de justificar a injustiça da decisão.
Para o Pedido de Revisção não existe um prazo. Não prescreve e não decai, pode instaurar-se a qualquer tempo.
Na revisão administrativa aplica-se o princípio da não "reformatio in pejus", ou seja, não é possível piorar a situação daquele que requereu a revisão. Lembrando que no recurso é sim possível haver uma decisão ainda pior ao recorrente.
A revisão não é um pedido de anulação da decisão proferida anteriormente; não se alega vício jurídico naquela decisão anterior. O que se alega é a inadequação ou a inconveniência da manutenção da penalidade imposta, em função de dados fáticos novos, que ensejam uma distinta configuração da base empírica da decisão revisada, privando-a de um de seus lastros fundamentais. Em suma, busca-se assim, mais uma vez, a preponderância da verdade material sobre a realidade formal.
De modo geral, a revisão da decisão pode ser feita por dois meios possíveis: o recurso hierárquico e o pedido de reconsideração. A diferença entre um e outro é a autoridade a qual o recurso se dirige.
No pedido de reconsideração, quem revisa a decisão é a própria autoridade que decidiu no caso.
No pedido de reconsideração, a autoridade reconsidera a sua decisão, podendo modificá-la ou invalidá-la. Segundo o professor de Direito José Hable, “a reconsideração veio para eliminar e suprir outras formas de se pedir a revisão de atos administrativos, agilizando o processo”.
Já no recurso hierárquico o reexame é feito por autoridade superior a que havia proferido a decisão.
Nos recursos hierárquicos a instância superior reexamina a decisão de uma autoridade inferior sob todos os seus aspectos. Esses recursos dividem-se ainda entre hierárquicos próprios (dirigidos à autoridade/ instância superior do mesmo órgão administrativo) e impróprios (dirigidos a órgão administrativo diferente).
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