A Lei no 8.666/1993 prevê que o leilão pode ser cometido ...
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GABARITO - C
I. Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até quarenta e oito horas ❌
Art. 53, § 3 Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas.
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II. Os bens arrematados em leilão serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 2% (dois por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido; ❌
Art. 53, § 2 Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.
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III. O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará; ✔
Art. 53, § 4 O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará.
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IV. Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação. ✔
Art. 53,§ 1 Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
(F)- Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
§ 3º Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas.
(F)- Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
§ 2º Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.
(V)- Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
§ 4º O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará.
(V)- Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
§ 1º Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.
Desta forma:
C. Apenas os itens III e IV estão corretos.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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