A CF exige que o habeas corpus seja cabível apenas contra at...
que se seguem.
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A questão em análise trata do Habeas Corpus, um dos remédios constitucionais previstos na Constituição Federal (CF) do Brasil. A compreensão correta dessa questão é fundamental para quem está se preparando para concursos na área de direito constitucional, pois envolve direitos e garantias fundamentais.
O tema central da questão é a cabibilidade do Habeas Corpus. Segundo o art. 5º, inciso LXVIII da CF, o Habeas Corpus é um instrumento jurídico destinado a proteger o direito de locomoção, podendo ser impetrado sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Alternativa correta:
A alternativa correta é E - errado. A Constituição não restringe o Habeas Corpus apenas a atos de autoridade pública. Ele pode ser utilizado contra atos praticados por qualquer pessoa, seja ela uma autoridade pública ou um particular, desde que tais atos representem uma ameaça à liberdade de locomoção.
Portanto, a cabibilidade do Habeas Corpus não se limita a atos de autoridades públicas, mas também pode ser impetrado contra atos de particulares. Um exemplo prático seria um caso de sequestro cometido por um indivíduo que não possui cargo em uma autoridade pública.
Análise da alternativa incorreta:
A alternativa "C - certo" estaria correta apenas se o Habeas Corpus fosse um instrumento limitado a contestar atos de autoridades públicas, o que não é o caso. A Constituição e a jurisprudência brasileira estabelecem que o Habeas Corpus é uma garantia ampla que abrange qualquer situação em que haja ameaça à liberdade de locomoção, independentemente de quem pratique o ato.
Estratégia para interpretação:
Ao analisar questões sobre remédios constitucionais, é importante prestar atenção aos detalhes do enunciado e lembrar das características principais de cada instrumento constitucional. Uma dica é sempre lembrar que o Habeas Corpus é voltado para a defesa da liberdade de locomoção e pode ser acionado contra qualquer um que ameace esse direito.
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Comentários
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Para se manejar o remédio heróico basta que haja coação (ou ameaça de coação) ilegal à liberdade de pessoa física, não se exigindo qualquer qualidade em relação ao sujeito coator, que pode ou não ser autoridade pública; diversamente ocorre com o MS, cujo sujeito coator deve necessariamente ser autoridade pública (ainda que particular exercente de função pública)..
"APENAS" é o erro da questão,pois é uma palavra excludente.
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