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São objetivos do controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, de acordo com a Lei no 4320/1964:
A) Verificar a probidade da administração somente.
B) Verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. GABARITO
C) Verificar a probidade da administração, impedir a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
D) Prestar contas ao Poder Executivo, somente.
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LEI N 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Tem questões que dá raiva pela dificuldade, e outras que eles dão de presente, como essa aí...
Eu errei essa porque a redação da lei é confusa nessa parte. Eu achei que a questão estava mal redigida.
[GABARITO: LETRA B] Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
§ 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
FONTE:LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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