É considerado segurado obrigatório da previdência social como

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Q307490 Direito Previdenciário
É considerado segurado obrigatório da previdência social como
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LEI 8213

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas
:
(...) 
II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos


a) ERRADA – a cobertura por regime próprio de previdência excepciona o enquadramento como contribuinte individual. Decreto 3.048, art. 9º, V, alínea ‘d’ - V - como contribuinte individual: d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;.
b) ERRADA – a prestação de serviços do trabalhador avulso se dá sem vínculo empregatício. Vamos ao conceito do Decreto 3.048, art. 9º, VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, [...]
c) ERRADA – para ser caracterizado como segurado empregado, a prestação de serviços deve ser em caráter não eventual. Decreto 3.048, art. 9º, I, ‘a’ - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
d) ERRADA – Se enquadra nessa condição o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil. Art. 9º, inciso I, alínea ‘c’ do Decreto 3.048 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País
e) CORRETA – a assertiva é transcrição quase literal do inciso II do art. 9º do Decreto 3.048 - II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.
Questão correta letra E

Correção dos erros:
a) não deve ser coberto pelo RGPS.
b) Trabalhador avulso = ausência de vínculo de trabalho, ausência de subordinação e eventualidade
c) Empregado = Prestação de serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter NÃO EVENTUAL, sob subordinação e mediante remuneração.
d) O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no BRASIL para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
e) Correta

a) contribuinte individual o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional de que o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado e coberto por regime próprio de previdência social. 
(Por causa desse "E" ele não se vincula ao RGPS pois ele está vínculado a um Regime Proprio)

b) trabalhador avulso quem preste, a diversas empresas, com vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos em regulamento.
(Trabalhador avulso presta serviços por órgão gestor de mão de obra e não tem vínculo empregatício)

c)empregado aquele que preste serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter eventual ou não, sob sua subordinação e mediante remuneração.
(Na lei 8.213 diz claramente que para ser empregado deve trabalhar em caráter não eventual)

d) empregado o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no exterior para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
(Para ser caracterizado como empregado, este deve ser contratado no brasil, no item "D" ele fica excluído do RGPS)

 e) empregado doméstico aquele que preste serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. 
(Correto ! )

Gabarito E.

Art. 9º, II do Decreto 3.048.

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