João, Mário, Nicolau e José praticam, em conjunto, uma séri...
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Gabarito comentado
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Consoante o art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013, “considera-se ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. "
Para fins de complementação é importante destacar a diferença existente entre ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO:
- Organização criminosa: conceito trazido acima, previsto no art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013;
- Associação criminosa: crime previsto no art. 288 do CP, trata-se da associação de 03 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes;
- Associação para o tráfico: crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 (Lei de drogas), trata-se de associação de 02 (duas) ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 dessa Lei.
À análise dos itens, assinalando aquele que é condição necessária para a caracterização de uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:
A) Assertiva CORRETA. A divisão de tarefas, mesmo que de maneira informal é condição necessária para caracterização da organização criminosa, consoante o art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013, “considera-se ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".
B) Assertiva INCORRETA. NÃO há necessidade de que o crime praticado seja contra a Administração Pública, bastando que as penas máximas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional, consoante o art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013, “considera-se ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".
C) Assertiva INCORRETA. NÃO há necessidade de que um dos criminosos seja funcionário público, bastando a associação de 4 ou mais pessoas, preenchidos os requisitos do art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013.
D) Assertiva INCORRETA. NÃO há necessidade de que exista participação de funcionário de instituição financeira, bastando a associação de 4 ou mais pessoas, preenchidos os requisitos do art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013.
E) Assertiva INCORRETA. Para a caracterização de uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA é necessária a associação de 4 ou mais pessoas, preenchidos os requisitos do art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013.
Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
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Lei 12.850/13
DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Gabarito letra A para os não assinantes.
Geralmente as bancas gostam de tentar confundir associação criminosa com organização criminosa. Vamos às diferenças:
►Organização Criminosa
Para saber o número de integrantes conte os "as") = Organização Criminosa = 4 as, logo 4 ou mais integrantes.
Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
►Assosiação Criminosa
Para saber o número de integrantes conte os "s") = Associação Criminosa = 3 s, logo 3 ou mais integrantes.
Art. 288 CP. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes
a) exista divisão de tarefas, ainda que de maneira informal – CORRETA – A resposta encontra-se no §1º do art. 1º da lei de Organização Criminosa (12.850-2013)
§ 1 Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional
B) ao menos um dos crimes tenha sido praticado contra a Administração Pública – INCORRETA – A lei expressa apenas “infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro anos) OU que sejam de caráter transnacional”.
Além desses prevê a aplicação para infrações penais previstas em trataTo ou convenção, bem como às organizações terroristas.
Art. 1
§ 1 Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional
§ 2 Esta Lei se aplica também:
I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.
CONTINUA ....
CONTINUAÇÃO:
c) ao menos um dos criminosos seja funcionário público - INCORRETA – O que a lei prevê é caso de aumento de pena se houver concurso de funcionário público (Art. 2, §4, inciso I e § 5º)
§ 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização
§ 5o Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
D) exista participação de funcionário de instituição financeira – INCORRETA – A lei não possui nenhuma previsão nesse sentido.
E) ao menos mais um criminoso integre o grupo – INCORRETA – O §1º do Art. 1 da Lei de Organização Criminosa exige a participação de 4 (quatro) ou mais pessoas:
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional
DICA
Lei de Organização Criminosa: 4 ou mais pessoas
Código Penal - Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas
Lei de Drogas - Associação para o Tráfico: - 2 ou mais pessoas
-ASSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais
-ASSociação criminoSa = 3 "S" ou mais
-OrgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais
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