A administração pública direta e indireta de qualquer dos Po...
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CF, artigo 37, inciso II: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Letra b ) ERRADO - "CF- ART 37, III - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período."
Letra c) ERRADO " CF - ART 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"
Letra d) ERRADO " CF - ART 37 XII - 0s cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
Letra e) ERRADO - " CF - art 37 XII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
c) as funções de confiança, que alternativamente, a critério da administração, serão exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Ou seja, nao e altenativa, pois as Funcoes de confianca somente serao exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos. Estou equivocado?
Att.
Diego
Sim Diego Maia, o erro da questão é justamente o que vc grifou. Só para acrescentar:
"Cargos efetivos
·Necessita ingresso através de concurso público
·É regido pela lei 8112/90 (União)
·Aposentadoria se dá pelo regime próprio dos servidores públicos
·Direitos todos aqueles que são previstos na lei que rege (8.112/90 p/ União)
Cargos em comissão
·Não precisa de concurso público para entrar
·Existe vinculo de confiança entre o nomeado e a autoridade que nomeou
·Apenas para cargos de chefias, assessoramento e direção
·Sem estabilidade (exonerado “a d nutum”)
·Não precisa ser titular de cargo efetivo, entretanto há previsão constitucional de um número mínimo de efetivos para ser titular de cargo em comissão. Neste caso não acumula os cargos, ou seja para quem é ocupante de cargo efetivo e nomeado para cargo em comissão ficara afastado das atribuições do cargo efetivo.
·Aposenta-se pelo INSS
Função de confiança ou função gratificada:
·È um acréscimo de atribuições (exerce as atribuições do cargo efetivo e as da função gratificada)
·É ocupada exclusivamente por quem tem cargo efetivo
·É exclusivo para cargos de direção, chefia e assessoramento."
Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=208023
Letra Cº
CF - ART 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"
Não alternativamente, como cita a questão!
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