Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), verifi...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa B: liberdade assistida e inserção em regime de semiliberdade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma legislação fundamental no Brasil que rege os direitos e deveres de crianças e adolescentes. Quando um adolescente comete um ato infracional, que é uma conduta descrita como crime ou contravenção penal, o ECA prevê uma série de medidas socioeducativas que podem ser aplicadas. Essas medidas têm como objetivo a ressocialização e a educação do adolescente, e não a punição.
Alternativa B está correta porque contempla duas dessas medidas previstas no ECA: a liberdade assistida, que é uma medida em que o adolescente permanece em liberdade, mas sob a supervisão de um orientador, que o ajuda na sua reintegração social; e a inserção em regime de semiliberdade, onde o jovem pode sair durante o dia para estudar ou trabalhar, mas deve retornar para a instituição à noite.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: Prisão e internação em estabelecimento correcional. Incorreta, pois o ECA não prevê prisão para adolescentes, mas sim internação em unidades socioeducativas adequadas.
Alternativa C: Internação em estabelecimento prisional e advertência. Incorreta, visto que adolescentes não podem ser internados em estabelecimentos prisionais, e sim em unidades de internação específicas para adolescentes.
Alternativa D: Pagamento pelo dano causado e internação. Incorreta, porque embora o ECA contemple a reparação de danos, a forma não é o pagamento pecuniário como uma medida socioeducativa. Internação pode ser aplicada, mas não está relacionada ao pagamento de danos.
Alternativa E: Pagamento pelo dano causado e internação em estabelecimento prisional. Incorreta pelas mesmas razões já destacadas nas alternativas anteriores: adolescentes não são internados em estabelecimentos prisionais e o ECA não prescreve pagamento como medida socioeducativa.
Portanto, as medidas socioeducativas do ECA visam a reeducação e a reinserção social do adolescente, e não a punição nos moldes do sistema penal adulto. Dessa forma, a Alternativa B é de fato a resposta correta, pois reflete as diretrizes do estatuto.
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Comentários
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Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto_crianca_adolescente_3ed.pdf
Atenção! O Art. 112 é que se refere às medidas socioeducativas, ou seja, referente ao adolescente que comete ato infracional.
Adolescente que comete ato infracional não pode ser preso, ou seja, não há o instituto da prisão no ECA e sim a internação, que se dará em estabelecimento educacional. Por isso a letra b) está correta, é a que melhor se adequa ao Art. 112.
Só lembrar que são 6 medida taxativas, só pode elas:
1-Prestação de serviço a comunidades;
2-Obrigação de reparar o dano;
3-Liberdade assistida;
4-Advertência;
5-Inserção em regime de semi-liberdade;
6-Internação.
Art's de 115 ao 122 da Lei 8069/90
Muito fácil: LA e semiliberdade.
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