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Q71246 Psicologia
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente várias medidas, entre as quais se incluem
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa B: liberdade assistida e inserção em regime de semiliberdade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma legislação fundamental no Brasil que rege os direitos e deveres de crianças e adolescentes. Quando um adolescente comete um ato infracional, que é uma conduta descrita como crime ou contravenção penal, o ECA prevê uma série de medidas socioeducativas que podem ser aplicadas. Essas medidas têm como objetivo a ressocialização e a educação do adolescente, e não a punição.

Alternativa B está correta porque contempla duas dessas medidas previstas no ECA: a liberdade assistida, que é uma medida em que o adolescente permanece em liberdade, mas sob a supervisão de um orientador, que o ajuda na sua reintegração social; e a inserção em regime de semiliberdade, onde o jovem pode sair durante o dia para estudar ou trabalhar, mas deve retornar para a instituição à noite.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: Prisão e internação em estabelecimento correcional. Incorreta, pois o ECA não prevê prisão para adolescentes, mas sim internação em unidades socioeducativas adequadas.

Alternativa C: Internação em estabelecimento prisional e advertência. Incorreta, visto que adolescentes não podem ser internados em estabelecimentos prisionais, e sim em unidades de internação específicas para adolescentes.

Alternativa D: Pagamento pelo dano causado e internação. Incorreta, porque embora o ECA contemple a reparação de danos, a forma não é o pagamento pecuniário como uma medida socioeducativa. Internação pode ser aplicada, mas não está relacionada ao pagamento de danos.

Alternativa E: Pagamento pelo dano causado e internação em estabelecimento prisional. Incorreta pelas mesmas razões já destacadas nas alternativas anteriores: adolescentes não são internados em estabelecimentos prisionais e o ECA não prescreve pagamento como medida socioeducativa.

Portanto, as medidas socioeducativas do ECA visam a reeducação e a reinserção social do adolescente, e não a punição nos moldes do sistema penal adulto. Dessa forma, a Alternativa B é de fato a resposta correta, pois reflete as diretrizes do estatuto.

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Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto_crianca_adolescente_3ed.pdf
 

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
 
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
 
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
 
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
 
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
 
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
 
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

Atenção! O Art. 112 é que se refere às medidas socioeducativas, ou seja, referente ao adolescente que comete ato infracional.

Adolescente que comete ato infracional não pode ser preso, ou seja, não há o instituto da prisão no ECA e sim a internação, que se dará em estabelecimento educacional. Por isso a letra b) está correta, é a que melhor se adequa ao Art. 112.

Só lembrar que são 6 medida taxativas, só pode elas:

1-Prestação de serviço a comunidades;

2-Obrigação de reparar o dano;

3-Liberdade assistida;

4-Advertência;

5-Inserção em regime de semi-liberdade;

6-Internação.

Art's de 115 ao 122 da Lei 8069/90

Muito fácil: LA e semiliberdade.

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