Funcionário da manutenção da instituição procura o serviço m...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - acidente de trabalho.
Quando falamos sobre segurança e saúde no trabalho, é fundamental compreender como os agravos à saúde dos trabalhadores são classificados. No contexto da questão, a lesão irritativa na pele ocorreu devido ao contato com cimento, sendo caracterizada como uma dermatose ocupacional. Essa condição é reconhecida pela previdência social como um tipo de acidente de trabalho.
Agora, vamos analisar cada uma das alternativas para entender por que as outras estão incorretas:
A - acidente atípico: Acidentes atípicos são aqueles que não estão diretamente relacionados às atividades laborais ou que fogem à normalidade. No caso em questão, a lesão ocorreu em função do contato direto com um material utilizado nas atividades do trabalhador, portanto, não é atípico.
B - incapacidade temporária: Embora a lesão possa gerar uma incapacidade temporária, este termo refere-se mais ao resultado da lesão do que à classificação do agravo em si. A questão pede a classificação do evento pela previdência social.
C - crônico não transmissível: Doenças crônicas não transmissíveis referem-se a doenças de longa duração e geralmente de progressão lenta, como hipertensão ou diabetes, que não são provocadas por agentes externos do ambiente de trabalho.
E - doença degenerativa: Doenças degenerativas são aquelas que envolvem a deterioração de células ou tecidos ao longo do tempo, como o Alzheimer. A dermatose ocupacional não é degenerativa, mas resulta de um agente irritante específico.
Portanto, a alternativa D - acidente de trabalho é a única que adequadamente descreve a situação do funcionário, uma vez que a lesão ocorreu em decorrência das condições de trabalho.
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Comentários
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Gab: C
Basta lembrar que conforme a lei 8.213/91 a doença do trabalho equipara-se a acidente do trabalho.
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Com certeza letra D.
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