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Q834989 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa —, servidor público que, utilizando-se do cargo que ocupa, facilitar o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário, estará sujeito à pena de
Alternativas

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A conduta descrita pelo enunciado importa prejuízo ao erário e está tipificada no art. 10, XII da Lei 8.429/92, conforme se vê:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente.
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; 
As sanções aplicáveis aos agentes que praticam tal tipo de conduta são, conforme o art. 12, II da LIA:
- ressarcimento integral do dano;
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
- pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano;
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos;

Cabe ainda, a decretação de indisponibilidade dos bens do acusado que causar lesão ao erário, a qual recairá sobre os bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, na forma dos art.7.º, §ú da LIA.
Analisando as assertivas, teremos:
A) ERRADA – A proibição de recebimento de benefício estende-se pelo prazo de 5 anos, nos casos que importam prejuízo ao erário. O integral ressarcimento do dano não é fator condicionante para tal vedação.
B) CERTA – É a alternativa mais adequada , seguindo a dicção do art. 12, II:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância (…)
C) ERRADA - A pena aplicável é a de perda da função pública.
D) ERRADA – A suspensão dos direitos políticos deve ocorrer de cinco a oito anos, portanto, o ressarcimento integral do dano não condiciona a aplicação da sanção.
E) ERRADA - As multas são sempre fixadas em valor superior ao valor do prejuízo gerado. No caso de enriquecimento ilícito ( 2x o valor do dano) e na hipótese de prejuízo ao erário – como traz a questão (3x o valor do dano). Quando a conduta viola princípios da Administração, será arbitrada considerando a remuneração do agente.



Gabarito do Professor: B

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Gabarito errado, não?

Causam lesão ao erário:

XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; 

Gabarito E

Gabarito letra b).

 

LEI 8.429/92

 

 

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

 

XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

 

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

 

 II - na hipótese do art. 10*, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

 

* Art. 10 = Prejuízo ao erário.

 

 

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

 

 

a) O certo seria pelo prazo de 5 anos.

 

 

b) GABARITO.

 

 

c) O certo seria perda da função pública.

 

 

d) O certo seria suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.

 

 

e) O certo seria o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano

 

 

 

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Vamos primeiramente destrinchar as 3 hipóteses de Improbidade:

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

Os verbos mais usados são: Perceber, Adquirir, Receber, Incorporar, Usar, etc.

 

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

Facilitar, Permitir, Doar, Conceder Benefício, FRUSTRAR LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO OU PROCESSO SELETIVO, etc.

 

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

Retardar, Praticar, Revelar, Negar publicidade, deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade, FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO, etc.

 

A questão já afirma que o servidor causou prejuízo ao erário, com isso enquadra-se no Art. 10. As sanções são previstas no Art. 12, conforme abaixo:

Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

 

À luz do exposto, a única pena que está nas alternativas e faz relação com o inciso II do Art. 12 é a Letra B ( perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio), gabarito da questão.

Lei 8429/92

Enriquecimento ilícito art 9: (dolo)

Suspensão dos direitos políticos 8-10 anos

multa civil 3x o valor do acréscimo patrimonial 

Proibição de contratar com o poder público....10 anos

 

Lesão​ ao Erário art 10:(dolo ou culpa)

Suspensão dos direitos políticos 5-8 anos

Multa civil 2x o valor do Dano

proibição de contratar com o poder público.....5 anos

 

Principios da administração pública art 11: (dolo)

suspensão dos direitos políticos 3-5 anos

multa civil 100x o valor da remuneração percebida pelo agente

proibiçãod de contratar com o poder público.....3 anos

 

Na minha opinião se causou Dano ou prejuízo ao erário seria letra E

se causou enriquecimento ilícito seria  a B

ou eu não entendi ou na minha opinião é isso aí...

 

 

 

LESÃO AO ERARIO ARTIGO 10:

II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

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