De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Adm...
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Gabarito comentado
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Gabarito do Professor: B
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Gabarito errado, não?
Causam lesão ao erário:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Gabarito E
Gabarito letra b).
LEI 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10*, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
* Art. 10 = Prejuízo ao erário.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
a) O certo seria pelo prazo de 5 anos.
b) GABARITO.
c) O certo seria perda da função pública.
d) O certo seria suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
e) O certo seria o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano
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Vamos primeiramente destrinchar as 3 hipóteses de Improbidade:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Os verbos mais usados são: Perceber, Adquirir, Receber, Incorporar, Usar, etc.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Facilitar, Permitir, Doar, Conceder Benefício, FRUSTRAR LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO OU PROCESSO SELETIVO, etc.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Retardar, Praticar, Revelar, Negar publicidade, deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade, FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO, etc.
A questão já afirma que o servidor causou prejuízo ao erário, com isso enquadra-se no Art. 10. As sanções são previstas no Art. 12, conforme abaixo:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
À luz do exposto, a única pena que está nas alternativas e faz relação com o inciso II do Art. 12 é a Letra B ( perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio), gabarito da questão.
Lei 8429/92
Enriquecimento ilícito art 9: (dolo)
Suspensão dos direitos políticos 8-10 anos
multa civil 3x o valor do acréscimo patrimonial
Proibição de contratar com o poder público....10 anos
Lesão ao Erário art 10:(dolo ou culpa)
Suspensão dos direitos políticos 5-8 anos
Multa civil 2x o valor do Dano
proibição de contratar com o poder público.....5 anos
Principios da administração pública art 11: (dolo)
suspensão dos direitos políticos 3-5 anos
multa civil 100x o valor da remuneração percebida pelo agente
proibiçãod de contratar com o poder público.....3 anos
Na minha opinião se causou Dano ou prejuízo ao erário seria letra E
se causou enriquecimento ilícito seria a B
ou eu não entendi ou na minha opinião é isso aí...
LESÃO AO ERARIO ARTIGO 10:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos
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