As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados...
As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda, dentre outros, ao seguinte princípio: