Em caso de acidente de trajeto que resulta em óbito do traba...
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A alternativa correta para a questão apresentada é a C, que estabelece que a comunicação do acidente de trajeto que resulta em óbito do trabalhador deve ser realizada pelo empregador, imediatamente após a constatação do óbito.
Essa questão aborda um ponto crucial da legislação trabalhista brasileira relacionada à Segurança e Saúde no Trabalho. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial utilizado para informar à Previdência Social sobre a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. No caso de acidentes de trajeto (aqueles ocorridos no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho), a legislação exige que a CAT seja emitida em tempo hábil para garantir os direitos do trabalhador e de seus dependentes.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa C - Correta: De acordo com a legislação brasileira, é responsabilidade do empregador emitir a CAT imediatamente após a constatação do óbito. A rapidez na comunicação é essencial para garantir que os direitos previdenciários sejam assegurados aos dependentes do trabalhador.
Alternativa A - Incorreta: A emissão da CAT não é de responsabilidade do médico que constatou o óbito, mas sim do empregador. Além disso, a comunicação deve ser imediata, e não após 24 horas.
Alternativa B - Incorreta: Os dependentes não são responsáveis por emitir a CAT. Essa obrigação recai sobre o empregador, e não há um prazo de 36 horas para essa comunicação por parte dos dependentes.
Alternativa D - Incorreta: Não é o médico de saúde ocupacional quem deve emitir a CAT, e a comunicação não deve aguardar até 7 dias; deve ser feita imediatamente após a constatação do óbito.
Alternativa E - Incorreta: Novamente, os dependentes não são os responsáveis pela emissão da CAT, e a emissão não deve ocorrer 42 horas após o atestado de óbito, mas sim imediatamente pelo empregador.
Entender a responsabilidade do empregador na emissão da CAT e a importância da comunicação imediata são conhecimentos fundamentais para a correta aplicação da legislação trabalhista e previdenciária.
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c) pelo empregador, imediatamente após a constatação do óbito.
Gab: C
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
Quando fazer?
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.
https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/
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