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Q834995 Direito Constitucional
O Projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional é enviado ao presidente da República, que pode vetá-lo ou sancioná-lo. Considera-se o veto do presidente um ato
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Letra (e)

 

CF.88

 

a) O veto não pode implicar na inclusão de dispositivos no projeto de lei.

 

b) O veto é um ato irretratável.

 

c) O veto será sempre motivado. O Presidente irá vetar um projeto de lei por considerá-lo inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político).

 

d) O veto é relativo. Ele poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional.

 

Prof. Ricardo Vale

 

e) Certo. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

O veto, que é irretratável, deve ser expresso e fundamentado na inconstitucionalidade do projeto (veto jurídico) ou na contrariedade ao interesse público (veto político). O veto não é absoluto, mas relativo, pois permite-se que o Congresso Nacional o rejeite, em sessão conjunta e dentro de 30 dias, por meio da maioria absoluta dos deputados e senadores. No mais, o veto pode alcançar partes do projeto de lei e o Congresso Nacional rejeitar alguns desses vetos parciais; e não há impedimento a que haja rejeição parcial de veto total.

 

Gilmar Mendes e Paulo Branco, Curso, 2012, p. 939-940.

GABARITO E

 

Características do Veto:

 

a) expresso;

b) formal;

c) motivado;

d) supressivo;

e) superável ou relativo;

f) irretratável;

g) insuscetível de apreciação judicial;

h) pode incidir sobre texto adotado pelo próprio Chefe do Executivo.

 

FONTE: Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado (2017). Pg. 522.

Veto PARCIAL: Só pode atingir texto inteiro de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. (Não pode vetar apenas palavras ou expressões)

 

Veto TOTAL:

- Veto JURÍDICO: Nega sanção por entendê-lo Inconstitucional;

- Veto POLÍTICO: Nega sanção por achá-lo contrário ao interesse público.

Art. 66 CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48h, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

Ou seja, o SILÊNCIO importa SANÇÃO, logo o veto é sempre EXPRESSO! 

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