Acerca do processo legislativo, da hierarquia das normas e d...

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Q689469 Direito Constitucional

Acerca do processo legislativo, da hierarquia das normas e do controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, julgue (C ou E) o item que se segue.

No sistema constitucional brasileiro, o Supremo Tribunal Federal pode exercer o controle de constitucionalidade apenas em ações de sua competência originária.

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A assertiva aborda conteúdo relacionado ao tema do controle de constitucionalidade. Conforme SAMPAIO (2006, p. 104), no sistema constitucional brasileiro, o Supremo Tribunal Federal pode exercer o controle de constitucionalidade (i) em ações de sua competência originária (CF, art. 102, I); (ii) por via de recurso extraordinário (CF, art. 102, III) e (iii) em processos objetivos, nos quais se veiculam as ações diretas.

Portanto, o controle não se restringe às ações de sua competência originária.

Gabarito do professor: assertiva errada.

 

Referência: SAMPAIO, José Adércio Leite. Constituição e crise política. 2006.


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Comentários

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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

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O STF PODE sim atuar fora da sua competência originaria e e fora da via de  ação direta (ação principal). 

O controle que o STF aplica no caso de Recurso Extraordinário, de normas de reprodução obrigatória da Constituição Estadual ( CONTROLE CONCENTRADO ORIGINÁRIO DE COMPETÊNCIA DO TJ). É um tipo de controle concentrado, que não é de competência originária do STF e que ele acaba exercendo. 

 

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Fé em Deus, não desista.

Errado, também recebe em grau de recurso.

GAB.: E

 

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

O controle difuso de constitucionalidade mediante recurso extraordinário - Processual Civil - Âmbito Jurídico
"4. O controle difuso exercido na competência recursal do Supremo Tribunal Federal: O Recurso Extraordinário
O Supremo Tribunal Federal poderá realizar o controle incidental de constitucionalidade tanto em suas ações originárias (CF, art. 102, I, com exceção da alínea a que trata da ação direta de inconstitucionalidade) quanto no exercício de sua competência recursal ordinária (CF, art. 102, II) e precipuamente via recurso extraordinário (CF, art. 102, III) objeto deste tópico."
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9308

Outra questão para ajudar no entendimento desta:

 

Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2

 

No sistema constitucional brasileiro, cabe ao Supremo Tribunal Federal exercer o controle de constitucionalidade concentrado apenas em ações de sua competência originária e por via de ação direta.

 

Gabarito: Errado
 

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