A Lei nº 8.666 de 1993 dispõe sobre Normas para Licitações e...

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Ano: 2019 Banca: IBFC Órgão: MGS Prova: IBFC - 2019 - MGS - Advogado |
Q978719 Direito Administrativo
A Lei nº 8.666 de 1993 dispõe sobre Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e trata das hipóteses em que poderá haver rescisão unilateral do contrato administrativo por parte da Administração. Sabendo disso, assinale a alternativa que não apresenta uma das hipóteses de rescisão unilateral do contrato administrativo:
Alternativas

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A rescisão unilateral do contrato administrativo ocorre por razões de interesse público ou por inadimplemento total ou parcial do contrato pelo particular. Tal modalidade de rescisão configura cláusula exorbitante do contrato administrativo e, por tal razão, somente pode ser determinada por vontade da administração pública.

O artigo 79, I, da Lei 8.666 estabelece que rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78.

Confira-se as hipóteses que ensejam a rescisão unilateral do contrato:

Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; (hipótese descrita na alternativa C)

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; (hipótese descrita na alternativa A)

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
(hipótese descrita na alternativa B)

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 do art. 67 desta Lei;

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

(...)

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

Observe que somente a situação descrita na alternativa "d" não constitui motivo para a rescisão unilateral do contrato administrativo.

Gabarito do Professor: D


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LEI 8.666

Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; Alternativa C;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; Alternativa A;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; Alternativa B;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 do art. 67 desta Lei;

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

(...)

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

GABARITO: D

Alteração social da empresa contratada, desde que prejudicial à execução do contrato.

questão - A alteração social da empresa contratada, em qualquer hipótese.

A alteração social tem que causar prejuízo a execução do contrato.

"Art.. 78.

[...]

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;"

Gabarito:D

art:78 da lei 8.666.

FOCO: A alteração da empresa,deve levar prejuízo a execução do contrato!

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