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Q419432 Direito Processual Penal
Acerca do direito de representação, está correta a seguinte alternativa:
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal, prevista no título III do Código de Processo Penal. Ela pode ser pública condicionada e incondicionada, a incondicionada tem como titular o Ministério Público, que pode iniciá-la através de denúncia, independentemente de manifestação da vítima, é inclusive a regra no processo penal brasileiro. Já na condicionada, o titular continua sendo o Ministério Público, porém para que ocorra, necessita da representação da vítima ou do seu representante legal. Analisando as alternativas:
A) ERRADA.  Existe a renúncia ao direito de representação, em regra, a representação só será irretratável, depois de oferecida a denúncia, de acordo com o art. 25 do CPP, ou seja, poderá haver a renúncia até o oferecimento da denúncia. Nos crimes da Lei Maria da Penha (11.340/2006), a representação será irretratável depois de recebida a denúncia (art. 16).
B) ERRADA. Como visto na alternativa anterior, a retratação da representação OCORRE até o recebimento da denúncia nos crimes de competência da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha). Pelo CPP, ela será irretratável depois de oferecida a denúncia.

C) CORRETA. De fato, quando se trata de crimes de competência do juizado especial (Lei 9.099/95), no que concerne aos crimes de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, havendo a composição civil dos danos, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação (art. 74, § único). 


D) ERRADA. Nos crimes de lesão corporal leve cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha, esse crime será de ação pública incondicionada, não havendo que se falar em retratação. Ao fazer uma análise da referida lei,  ela afirma que ao crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9099/95, coadunado com esse dispositivo, o STF entendeu que  as lesões Corporais leves serão de Ação Penal Pública Incondicionada:
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. 1. A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada. Precedentes: ADC 19/DF e ADI 4.424/DF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - AgR RE: 691135 MG - MINAS GERAIS, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 14/04/2015, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-084 07-05-2015)
E) ERRADA. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial, de acordo com o art. 39 do CPP.



GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

Referências:

Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE 691135 MG - MINAS GERAIS

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Comentários

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A lei 9099/95 nos diz o seguinte:

Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata depena não privativa de liberdade. 

e logo em seguida:

Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. 

Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação

penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a

renúncia ao direito de queixa ou representação.

Logo a resposta é letra "C"




Pq a D está errada? Eu sei que está faltando a parte q o MP .tem que ser ouvido e na lei fala em renuncia e não em retratação. Seria esse o erro?

A letra D está errada porque a lesão corporal leve é crime de ação pública incondicionada, conforme a Lei Maria da Penha e confirmado por decisão do STF.

Caro Jorge Malheiros, no âmbito da violência doméstica familiar, por crime de lesão corporal leve, não é mais cabível retratação da representação. Nesse caso, a ação tornou-se incondicionada.

LETRA B

Está errada pois no procedimento comum a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia.

CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

CUIDADO: No procedimento especial previsto na Lei Maria da Penha (11.340/2006), a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada:

Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 


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