Acerca do direito de representação, está correta a se...
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Gabarito comentado
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C) CORRETA. De fato, quando se trata de crimes de competência do juizado especial (Lei 9.099/95), no que concerne aos crimes de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, havendo a composição civil dos danos, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação (art. 74, § único).
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
Referências:
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE 691135 MG - MINAS GERAIS
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A lei 9099/95 nos diz o seguinte:
Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata depena não privativa de liberdade.
e logo em seguida:
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação
penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a
renúncia ao direito de queixa ou representação.
Logo a resposta é letra "C"
Pq a D está errada? Eu sei que está faltando a parte q o MP .tem que ser ouvido e na lei fala em renuncia e não em retratação. Seria esse o erro?
Caro Jorge Malheiros, no âmbito da violência doméstica familiar, por crime de lesão corporal leve, não é mais cabível retratação da representação. Nesse caso, a ação tornou-se incondicionada.
LETRA B
Está errada pois no procedimento comum a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia.
CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
CUIDADO: No procedimento especial previsto na Lei Maria da Penha (11.340/2006), a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada:
Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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