A Portaria Interministerial N 482/MS/MTE de 16/04/1999...

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Q112672 Biomedicina - Análises Clínicas
A Portaria Interministerial N 482/MS/MTE de 16/04/1999, estabelece que todo estabelecimento que realiza esterilização, reesterilização ou reprocessamento por gás deve atender a essa portaria.

O gás em questão é:
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 482, DE 16 DE ABRIL DE 1999

Os Ministros de Estado da Saúde e do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhes

confere o artigo 87, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei N° 8.080, de 19 de

setembro de 1990, que instituiu o Sistema Único de Saúde e o disposto no artigo 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e Considerando o uso difundido do gás óxido de etileno

como agente esterilizante de materiais médico-hospitalares, especialmente para materiais e artigos

termossensíveis, e a evolução das tecnologias para o seu emprego;

considerando que o gás óxido de etileno é altarmente tóxico, facilmente inflamável e explosivo,

além de ser carcinogênico, mutagênico, teratogênico e neurotóxico;


Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/63c15b0047458ada946ad43fbc4c6735/PORTARIA+INTERMINISTERIAL+N%C2%BA+482-1999.pdf?MOD=AJPERES


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