Considerando a organização dos Poderes Executivo, Legislativ...
Considerando a organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a disciplina constitucional acerca da responsabilidade civil do poder público, julgue (C ou E) o item seguinte.
Insere-se no âmbito da competência exclusiva do Congresso
Nacional autorizar operações externas de natureza financeira
não apenas de interesse da União, mas também dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios.
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Gabarito comentado
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A assertiva exige conhecimento relacionado às atribuições do Senado Federal. Conforme art. 52, CF/88, “Compete privativamente ao Senado Federal: [...]V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios”.
Portanto, trata-se de atribuição do Senado Federal e não do Congresso Nacional.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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CF 88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
[...]
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
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Fé em Deus, não desista.
Errado
Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Fala galera, uma dica:
Quando se falar em GRANA, compete ao SENADO.
O Congresso apenas mexe com grana para fixar subsídios, fora isso, é o SENADO o grande interessado em lidar com esse assunto.
E a Câmara coitada, só mexe com juízo de admissibilidade (acabamos de passar por um impeachment, com certeza o Brasil inteiro já decorou isso), toma as contas do Presidente depois do prazo de 60 dias, elege membros do Conselho da República, seu regimento e sua organização...mole mole decorar esse né.
***participe da campanha #apenascomentealgonovo
***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!
CF/88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Não é competência exclusiva do Congresso Nacional e sim COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL:
Assim, em face do exposto, a CF/88 em seu artigo 52, caput, inciso V, estabelece:
Compete privativamente ao Senado Federal: autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Questão em tela: ERRADA.
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