Na empreitada por preço global, a contratada tem direito a ...
Na execução de uma obra pública, cujo regime de execução é a empreitada por preço global, a construtora solicitou a mudança de solução da estrutura metálica da edificação para alvenaria estrutural. O motivo do pleito foi o de que o preço apresentado em sua proposta estava muito abaixo do preço de mercado, o que traria sérios prejuízos para a empresa. Em resposta, o fiscal negou o pleito e, para compensar o prejuízo, propôs antecipar, em seis meses, a data base de reajustamento.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
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A licitação consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar propostas isonômicas para todos os envolvidos.
Recentemente foi promulgada a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como “Nova Lei de Licitações". Ela revoga e substitui as leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011. Especificamente, a Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas para licitações e contratos públicos; a Lei n.º 10.520/2002 institui a modalidade de licitação chamada “pregão"; e a Lei n.º 12.462/2011 institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Existem diversas formas para realizar a contratação de uma licitação. A Lei n.º 14.133/2021, em seu Art. 6º, define a empreitada por preço global como a "contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total".
Além disso, a Lei n.º 14.133/2021 não prevê a alteração de projetos por questões econômicos. Caso sejam constatados erros que causem desequilíbrio econômico-financeiro de um contrato, ele pode ser reequilibrado por reajuste (reajustamento), revisão/recomposição ou repactuação. Detalhadamente, tem-se que:
- O reajuste (reajustamento) tem o objetivo de compensar a desvalorização da moeda, isto é, a inflação. De acordo com a Legislação, o reajuste deve estar previsto em contrato e o mesmo é praticado por meio de índices da construção civil, tais como o IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) e o INCC (Índice Nacional de Custo de Construção), aplicados nos valores do orçamento;
- A revisão/recomposição independe de previsão contratual e é praticada quando se tem ocorrências imprevisíveis e faz-se necessário compensar o aumento de gasto ordinários;
- A repactuação é um procedimento alternativo ao reajuste, possível de ser praticado em serviços contínuos e exclusivos de mão de obra, como, por exemplo, serviços de limpeza e segurança. A repactuação não utiliza indexadores de preços estabelecidos no contrato.
Portanto, a afirmativa do enunciado está errada.
Gabarito da banca: errado.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr. 2021.
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Art. 128. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global docontrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência deaditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
Lei 14133
Na empreitada por preço global, a contratada não tem direito a mudança de projeto ou especificações pelo motivo apresentado. A empreitada por preço global é um regime de execução de contrato no qual se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total, conforme o art. 6º, VIII, 'a', da Lei nº 8.666/1993. Nesse regime, a contratada assume os riscos da execução, inclusive os decorrentes de eventuais erros em sua proposta. Portanto, a alegação de que o preço proposto está abaixo do preço de mercado não é motivo para a mudança de projeto ou especificações.
Gabarito: ERRADO
XXIX – empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Art. 128. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
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