Cabe a organização quanto ao EPI (Equipamentos de Proteção ...

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Q2486579 Segurança e Saúde no Trabalho
Cabe a organização quanto ao EPI (Equipamentos de Proteção Individual):
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa D - Orientar e treinar o empregado.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são fundamentais para garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores durante a execução de suas atividades. A questão aborda a responsabilidade da organização em relação aos EPIs, que é um aspecto crucial nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Alternativa D é a correta porque as empresas têm a obrigação de orientar e treinar os empregados sobre o uso correto dos EPIs. Isso está de acordo com a NR-6, que estabelece que o empregador deve garantir que os trabalhadores compreendam a importância do equipamento e saibam utilizá-lo adequadamente. O treinamento é essencial para que os EPIs sejam eficazes na proteção dos trabalhadores.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A - Utilizar apenas para a finalidade a que se destina: Esta é uma responsabilidade dos empregados, que devem usar os EPIs conforme as instruções recebidas e para a finalidade a que se destinam. Embora seja importante, não é a responsabilidade primária da organização.

Alternativa B - Responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação: Essa também é uma responsabilidade dos empregados, conforme determina a NR-6. Os trabalhadores devem zelar pela conservação do EPI fornecido, porém, a organização deve fornecer condições adequadas para que isso ocorra.

Alternativa C - Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA: A responsabilidade da organização é assegurar que os EPIs tenham o Certificado de Aprovação (CA) válido e que sejam substituídos quando danificados ou extraviados, mas a manutenção da qualidade do EPI não é uma responsabilidade direta da organização, e sim do fabricante.

Alternativa E - Comercializar o EPI com as marcações previstas em norma: É importante lembrar que a organização não deve comercializar EPIs, a menos que ela seja uma fabricante ou distribuidora. A responsabilidade principal aqui é garantir que todos os EPIs utilizados possuam as marcações e certificações exigidas por lei.

Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Cabe à organização, quanto ao EPI:

a)  adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

b)  orientar e treinar o empregado;

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