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A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) aplica-se apenas às organizações privadas, não abrangendo órgãos e entidades da administração pública. Os dados pessoais tratados por instituições públicas estão isentos das obrigações e diretrizes estabelecidas pela lei, garantindo maior flexibilidade na gestão das informações pelos órgãos governamentais.
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GAB E
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
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