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A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) aplica-se apenas às organizações privadas, não abrangendo órgãos e entidades da administração pública. Os dados pessoais tratados por instituições públicas estão isentos das obrigações e diretrizes estabelecidas pela lei, garantindo maior flexibilidade na gestão das informações pelos órgãos governamentais.