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Q835017 Direito Processual Penal

Ivo, indivíduo primário e com endereço fixo, foi preso em flagrante pela prática do delito de homicídio qualificado, definido como crime hediondo.


Nessa situação hipotética, ao receber o auto de prisão em flagrante, caberá ao juiz

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A liberdade provisória é decorrente da garantia constitucional do artigo 5º, LXVI, ou seja, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".


A liberdade provisória é uma espécie de contra-cautela para a garantia do direito a liberdade.    


Vejamos o que dispõe o artigo 310 do Código de Processo Penal: “Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: 

 I - relaxar a prisão ilegal; ou   

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou            

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança". 



A) INCORRETA: O artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal, nega a liberdade provisória a crimes hediondos somente mediante fiança, ou seja, pode ser concedida a liberdade provisória SEM FIANÇA, vejamos decisão do Supremo Tribunal Federal:


“Habeas corpus. 2. Paciente preso em flagrante por infração ao art. 33, caput, c/c 40, III, da Lei 11.343/2006. 3. Liberdade provisória. Vedação expressa (Lei n. 11.343/2006, art. 44). 4. Constrição cautelar mantida somente com base na proibição legal. 5. Necessidade de análise dos requisitos do art. 312 do CPP. Fundamentação inidônea. 6. Ordem concedida, parcialmente, nos termos da liminar anteriormente deferida." (HC 104.339 STF).



B) INCORRETA: Estando presentes os requisitos da prisão preventiva NÃO será concedida a liberdade provisória, vejamos o artigo 321 do Código de Processo Penal:

“Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)."



C) CORRETA: No caso hipotético, não estando presentes os requisitos da prisão preventiva (artigos 321 e 312 e ss do CPP), será concedida a liberdade provisória SEM fiança, tendo em vista a vedação a liberdade provisória mediante fiança neste caso, artigo 5º, XLIII, da CF.



D) INCORRETA: A impossibilidade da liberdade provisória mediante fiança neste caso advém da própria Constituição Federal em seu artigo 5º, XLIII: “XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;"



E) INCORRETA: No caso de ser reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante o juiz irá determinar o relaxamento da prisão, sendo que, estando presentes os requisitos do artigo 312 e ss do CPP, o juiz poderá relaxar a prisão ilegal e posteriormente decretar a prisão preventiva.



Resposta: C



DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.





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Comentários

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A regra no processo penal é a liberdade provisória, excepcionalmente, quando presente os requisitos, o acusado poderá ser mantido preso.

O crime de homicídio qualificado é hediondo, conforme a Lei 8.072/90. E a CRFB determina que crime hediondo é inafiançavel. Vejam:

Art.5º

(...)

 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;(grifei)

 

 a) manter a prisão, por se tratar de crime insuscetível de liberdade provisória.

Mesmo para crimes Hediondos admite-se liberdade provisória que, no caso, será sem o arbitramento de fiança.

 b) conceder liberdade provisória a Ivo, por ser ele réu primário com endereço fixo, ainda que verificada a presença dos requisitos da prisão preventiva.

Fundamento: Art. 321, do CPP. A primariedade e endereço fixo não constitui motivo suficiente e axiologicamente superior quando presentes os requisitos da Preventiva.

 CERTA: c) conceder liberdade provisória a Ivo, se verificada a ausência dos requisitos da prisão preventiva, sem possibilidade de imposição do pagamento de fiança.

 d) conceder liberdade provisória a Ivo, se verificada a ausência dos requisitos da prisão preventiva, com possibilidade de imposição do pagamento de fiança.

Fundamento: Art. 323, II, do CPP.  Muito embora seja possível a Liberdade Provisória.

 e) manter a prisão, ainda que reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante, tendo em vista a hediondez do crime.

Relaxamento da prisão: tem ligação com a ilegalidade do flagrante. Não depende, por isso, da hediondez do crime.

1º devemos receonhecer o princípio constitucional da Individualização da Pena, sendo assim, devemos tomar como verdade que não há crime em nosso ordenamento jurídico, hoje, que deve ser cumprido em regime integralmente fechado, inicialmente fechado, com vedação em abstrato à liberdade provisória, ou seja,  a aferição desses instituos é uma cláusula de reserva de jurisdição - CABE AO JUIZ atráves do livre convencimento motivadoo determinar atráves do devido processo legal.

2º A fiança em crimes hediondos e equiparados é/foi vedada, porém essa não se confunde com a liberdade provisória e não há vedação da liberdade provisória implícita no diploma legal , dessa forma – o suspeito pode ser liberto mesmo não pagando fiança.

Súmulas aplicadas à dosimetria da pena.

SÚMULA 718

A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

SÚMULA 719

A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

 

 

 

a) manter a prisão, por se tratar de crime insuscetível de liberdade provisória. ERRADO, COMO JÁ VISTO ACIMA.

 

b) conceder liberdade provisória a Ivo, por ser ele réu primário com endereço fixo, ainda que verificada a presença dos requisitos da prisão preventiva.

ERRADO. Caso haja presença de pressupostos cautelares o juiz decretará uma medida cautelar diversa da prisão ou a prisão preventiva.

 

c) conceder liberdade provisória a Ivo, se verificada a ausência dos requisitos da prisão preventiva, sem possibilidade de imposição do pagamento de fiança.

 

d) conceder liberdade provisória a Ivo, se verificada a ausência dos requisitos da prisão preventiva, com possibilidade de imposição do pagamento de fiança. ERRADO ART 5º CF XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

 

e) manter a prisão, ainda que reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante, tendo em vista a hediondez do crime. ERRADO> Art 5º CF - LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

 

 

Gabartio: C

Fonte: Meus resumos.

Direto ao ponto:

 

A) Errado. Crimes Hediondos não são insuscetíveis de Liberdade Provisória.

B) Errado. Se estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, prisão nele.

C) Certo. Se não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, a regra é dar a liberdade provisória para o cara, com ou sem fiança. Como os Crimes Hediondos são inafiançáveis, o cara será liberado sem fiança mesmo.

D) Errado. Conforme dito acima, Crimes Hediondos não são passíveis de fiança.

E) Errado. Cê é louco, não importa a gravidade do crime, se a prisão for ilegal deverá ser relaxada. 

Ser vadada a fiança =\= ser possível liberdade sem fiança.

Porém, nesse caso, deverá o Magistrado dar prazo para ouvida do MP antes de tal.

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