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A responsabilidade civil do Estado no Brasil segue a teoria da culpa, pela qual o Estado só responde pelos danos causados por seus agentes se houver prova de dolo ou culpa. Isso significa que a reparação do dano depende da demonstração de que o agente público agiu com intenção ou negligência, não bastando o nexo causal entre a ação e o dano.
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Alternativa correta: E - Errado
No Brasil, a responsabilidade civil do Estado não segue a teoria da culpa, mas sim a teoria da responsabilidade objetiva. Isso significa que o Estado é responsável por reparar danos causados por seus agentes públicos independentemente de culpa ou dolo. Essa responsabilidade está prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988.
Vamos entender melhor:
Teoria da responsabilidade objetiva: Segundo essa teoria, o Estado tem a obrigação de reparar danos que seus agentes causarem a terceiros no exercício de suas funções, bastando que haja um nexo causal entre a ação do agente e o dano. Não é necessária a prova de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
Legislação Aplicável: O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Assim, a responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende de comprovação de dolo ou culpa do agente.
Por que a alternativa está errada?
A questão afirma que a responsabilidade civil do Estado no Brasil segue a teoria da culpa, exigindo prova de dolo ou culpa, o que não está de acordo com a Constituição. De acordo com a legislação vigente, é suficiente demonstrar o nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido para que o Estado seja responsabilizado.
Portanto, a alternativa correta é "E - Errado" porque a responsabilidade civil do Estado no Brasil é objetiva, e não baseada na culpa.
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A responsabilidade civil do Estado no Brasil segue a teoria da culpa, pela qual o Estado só responde pelos danos causados por seus agentes se houver prova de dolo ou culpa. Isso significa que a reparação do dano depende da demonstração de que o agente público agiu com intenção ou negligência, não bastando o nexo causal entre a ação e o dano.
- O Brasil adota a teoria do risco.
- Não é necessário a comprovação de dolo ou culpa, mas, o Estado, em ação regressiva, deverá comprovar o dolo ou culpa do agente que provocou o dano.
ERRADO
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A responsabilidade civil do Estado no Brasil segue, em regra, a Teoria do Risco Administrativo. Sendo assim, não é necessário a comprovação de dolo ou culpa, devendo estar presentes estes 3 elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.
Responsabilidade civil objetiva adotada no Brasil:
Regra: Teoria do Risco Administrativo (aceita excludentes de responsabilidade, a saber: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro).
Exceção: Teoria do Risco Integral (não aceita excludentes de responsabilidade). Aplica-se aos danos ambientais, aos nucleares e aos decorrentes de atos de guerra, terrorismo ou comoções internas.
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CF, Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
Teoria do Risco administrativo
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