Os fatores ligados à empresa a ser contratada devem ser con...
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A licitação consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar propostas isonômicas para todos os envolvidos.
Recentemente foi promulgada a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como “Nova Lei de Licitações”. Ela revoga e substitui as leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011. Especificamente, a Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas para licitações e contratos públicos; a Lei n.º 10.520/2002 institui a modalidade de licitação chamada “pregão”; e a Lei n.º 12.462/2011 institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
A Lei n.º 14.133/2021, em seu Art. 11º, define os objetivos do processo licitatório:
"Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável."
Além disso, vale ressaltar que a licitação deve atender a uma série de princípios. Dentre eles, vale ressaltar os princípios da igualdade, da isonomia e da impessoalidade.
O princípio da igualdade objetiva oferecer aos licitantes igualdade de direitos, sem fazer nenhum em detrimento de outros. Por sua vez, o princípio da isonomia assegura que todos os licitantes serão tratados de forma igual. Por fim, o princípio da impessoalidade defende que a administração deve ser imparcial e objetiva em suas ações, adotando critérios pré-estabelecidos para suas decisões.
Visto isso, tem-se que a assertiva do enunciado está errada, pois as características de nenhuma empresa devem ser consideradas para a elaboração do orçamento, uma vez que isso fere os princípios citados acima.
Gabarito da banca: errado.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr. 2021.
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Comentários
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Pergunta de sentido bem amplo... No caso de contratação de empresa para execução de serviço ou obra, que demande especificidades técnicas indispensáveis, não deveria ser um fator a ser considerado?
Eu realmente não sei. Se alguém puder ajudar
Eu entendi que se você colocar algum "fator ligado a empresa" acaba com a impessoalidade do processo licitatório e favorece alguém indiretamente.
O fator: ser EPP e ME acarreta possuírem tratamento diferenciado.
O orçamento de referência reflete o levantamento do custos da obra orçada em função dos preços de referência (sinapi, sicro, etc). Os fatores ligados a empresa devem ser avaliados em momento posterior, como na habilitação ou no julgamento das propostas (EPP e ME).
Gabarito errado
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