Para fins de entendimento do Decreto nº 7.983/2013, em seu C...
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Ano: 2022
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 17ª Região (ES)
Prova:
FCC - 2022 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica) |
Q2108710
Engenharia Elétrica
Para fins de entendimento do Decreto nº 7.983/2013, em seu Capítulo I, Artigo 2º
, há diversas considerações.
Denominação 1. Custo global de referência 2. Critério de aceitabilidade de preço 3. Orçamento de referência 4. Preço global de referência 5. Regime de empreitada por preço unitário
Descrição a. Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. b. Valor do custo global de referência acrescido do percentual correspondente ao BDI. c. Parâmetros de preços máximos, unitários e global, a serem fixados pela administração pública e publicados no edital de licitação para aceitação e julgamento das propostas dos licitantes. d. Valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia. e. Detalhamento do preço global de referência que expressa a descrição, quantidades e custos unitários de todos os serviços, incluídas as respectivas composições de custos unitários, necessários à execução da obra e compatíveis com o projeto que integra o edital de licitação.
As colunas “Denominação” e “Descrição” estão corretamente relacionadas em
Denominação 1. Custo global de referência 2. Critério de aceitabilidade de preço 3. Orçamento de referência 4. Preço global de referência 5. Regime de empreitada por preço unitário
Descrição a. Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. b. Valor do custo global de referência acrescido do percentual correspondente ao BDI. c. Parâmetros de preços máximos, unitários e global, a serem fixados pela administração pública e publicados no edital de licitação para aceitação e julgamento das propostas dos licitantes. d. Valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia. e. Detalhamento do preço global de referência que expressa a descrição, quantidades e custos unitários de todos os serviços, incluídas as respectivas composições de custos unitários, necessários à execução da obra e compatíveis com o projeto que integra o edital de licitação.
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