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Q2685140 Legislação de Trânsito

Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, EXCETO:

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Para resolver esta questão, é importante compreender as competências dos órgãos de trânsito municipais conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 24. Este artigo lista as atribuições dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios.

O enunciado pede que identifiquemos a atribuição que não compete aos órgãos municipais, utilizando o termo "EXCETO". Isso indica que três das opções são atribuições municipais, e uma delas não é.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Implantar o sistema de sinalização.

De acordo com o artigo 24 do CTB, compete aos órgãos municipais a implantação do sistema de sinalização, o que significa que esta alternativa está correta em relação às atribuições municipais.

B - Elaborar normas no âmbito das respectivas competências.

Esta é a alternativa correta, pois não compete aos municípios a elaboração de normas gerais de trânsito. Esta função é desempenhada por órgãos federais, como o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

C - Manter o sistema de sinalização.

Manter a sinalização é, de fato, uma responsabilidade dos órgãos municipais, conforme prevê o artigo 24 do CTB. Portanto, esta alternativa está correta em relação às atribuições municipais.

D - Operar o sistema de sinalização.

A operação do sistema de sinalização também é uma competência dos municípios. Assim, esta alternativa está em conformidade com o artigo 24 do CTB.

Resumo: A única atribuição listada nas alternativas que não compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios é a alternativa B, pois elaborar normas gerais de trânsito é função de órgãos federais.

Uma dica para evitar pegadinhas é sempre prestar atenção em palavras como "EXCETO" e "não", pois elas invertem o sentido comum da questão, pedindo que se identifique a exceção.

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